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<div class="chunk-content"><p class="diff-line"> Art. 1º Aprovar nova redação do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação </p><p class="diff-line diff-removed">-Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.</p><p class="diff-line diff-added">+Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line"> Art. 2º O novo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da </p><p class="diff-line diff-removed">-Universidade Federal da Paraíba consta no anexo à presente Resolução.</p><p class="diff-line diff-added">+Universidade Federal da Paraíba consta no anexo à presente Resolução. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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Changes: 1 line(s) removed, 2 line(s) added
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-header">Removed Chunk 3</div>
<div class="chunk-content">Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 12/2000 do Consepe e demais disposições em
contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 20 de dezembro de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidenta
1
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 79/2013 DO CONSEPE
REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
ÍNDICE
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...................................................
04
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS...........
04
TÍTULO II - DA CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS........................
05
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS...................................................
05
CAPÍTULO II - DA ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS...........................................
07
TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DOS
PROGRAMAS..................................................................................................................
07
CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR..................................................
07
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS..................................
07
Seção I - Do Colegiado do Programa.............................................................................
08
Seção II - Da Coordenação do Programa.......................................................................
10
Seção III - Da Secretaria do Programa............................................................................ 12
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS.....................
12
TÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS....................................
13
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE.......................................................................
13
Seção I - Da Classificação do Corpo Docente........................................................................14
Seção II - Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente....................
15
Seção III - Do Orientador: Indicação e Atribuições......................................................
16
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE....................................................................... 18
Seção I – Dos(as) Alunos(as) Regulares..........................................................................
18
Seção II – Dos(as) Alunos(as) Especiais..........................................................................
19
CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO AOS PROGRAMAS..............................................
20
Seção I - Da Inscrição e Seleção.......................................................................................
20
Seção II - Da Matrícula....................................................................................................
22
Seção III - Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de
Matrículas .........................................................................................................................
24
CAPÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO........................................
25
Seção I - Do Funcionamento e dos Prazos......................................................................
25
2
Seção II - Da Estrutura Acadêmica.................................................................................
25
Seção III - Da Verificação do Desempenho Acadêmico.................................................
27
Seção IV - Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas...........................................
28
Seção V - Do Desligamento e do Abandono....................................................................
29
CAPÍTULO V - DO TRABALHO FINAL.....................................................................
30
Seção I - Do Projeto de Trabalho Final...........................................................................
30
Seção II - Dos Exames de Pré-Banca e de Qualificação................................................
30
Seção III - Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final.................................................
30
CAPÍTULO VII - DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA....
33
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.............................
34
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................
34
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.............................................
35
3
REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 1º A pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), </p><p class="diff-line diff-removed">-organizada em programas, compreendendo cursos em nível de mestrado e de doutorado, destina-</p><p class="diff-line diff-removed">-se à formação ampla e aprofundada de profissionais para atuarem na elaboração e na difusão do </p><p class="diff-line diff-removed">-conhecimento.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Os níveis ou cursos de que trata o caput deste artigo são distintos e autônomos, </p><p class="diff-line diff-removed">-podendo o mestrado, independentemente do tempo decorrido de sua conclusão e a critério do </p><p class="diff-line diff-removed">-regulamento de cada programa de pós-graduação, constituir-se em etapa inicial para o doutorado. </p><p class="diff-line diff-removed">-§2º A critério do regulamento de cada programa de pós-graduação, o colegiado do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa poderá aceitar, exclusivamente como cumprimento de etapa inicial para o doutorado, o </p><p class="diff-line diff-removed">-mestrado cursado fora do Brasil, com diploma reconhecido, nos termos do parágrafo anterior. </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 1º A pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), </p><p class="diff-line diff-added">+organizada em programas, compreendendo cursos em nível de mestrado e de doutorado, </p><p class="diff-line diff-added">+nas modalidades acadêmica e profissional, presencial ou à distância, destina-se à </p><p class="diff-line diff-added">+formação ampla e aprofundada de profissionais para atuarem na elaboração e na difusão </p><p class="diff-line diff-added">+do conhecimento. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Os níveis ou cursos de que trata o caput deste artigo são distintos e autônomos, não </p><p class="diff-line diff-added">+constituindo o título de mestre condição necessária ao ingresso em curso de doutorado. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º A UFPB poderá ofertar cursos de pós-graduação stricto sensu nas formas de ofertas </p><p class="diff-line diff-added">+e modalidades estabelecidas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line"> Art. 2º Os cursos de mestrado integram ensino, pesquisa e extensão, visando a um </p><p class="diff-line diff-removed">-domínio e a um aprofundamento do conhecimento numa área específica ou interdisciplinar, </p><p class="diff-line diff-removed">-demonstrado por meio de rigor metodológico na elaboração, na apresentação e na defesa em </p><p class="diff-line diff-removed">-sessão pública de uma dissertação ou trabalho equivalente, compatível com as características da </p><p class="diff-line diff-removed">-área do conhecimento à qual o curso pertence.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º O curso de mestrado poderá ser ofertado nas modalidades acadêmica ou profissional.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Nos cursos de mestrado acadêmico, ao trabalho equivalente de que trata o caput deste </p><p class="diff-line diff-removed">-artigo deverá ser agregada uma produção teórica escrita, cujas definições e conteúdos serão </p><p class="diff-line diff-removed">-específicos de cada área do conhecimento, e normatizados nos regulamentos dos cursos. </p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Nos cursos de mestrado profissional, o trabalho equivalente de que trata o caput deste </p><p class="diff-line diff-removed">-artigo poderá ser definido de acordo com os formatos estabelecidos pelo Sistema Nacional de </p><p class="diff-line diff-removed">-Pós-Graduação (SNPG) para essa modalidade de mestrado e normatizados nos regulamentos dos </p><p class="diff-line diff-removed">-cursos.</p><p class="diff-line diff-added">+domínio e a um aprofundamento do conhecimento em uma área específica ou </p><p class="diff-line diff-added">+interdisciplinar, demonstrado por meio de rigor metodológico na elaboração, de caráter </p><p class="diff-line diff-added">+individual, na apresentação e na defesa em sessão pública de uma dissertação ou trabalho </p><p class="diff-line diff-added">+equivalente, compatível com as características da área do conhecimento à qual o curso </p><p class="diff-line diff-added">+pertence. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Nos cursos de mestrado acadêmico, ao trabalho equivalente de que trata o caput deste </p><p class="diff-line diff-added">+artigo deverá ser agregada uma produção teórica escrita, cujas definições e conteúdos </p><p class="diff-line diff-added">+serão específicos de cada área do conhecimento, e normatizados nos regulamentos dos </p><p class="diff-line diff-added">+cursos. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Nos cursos de mestrado profissional, o trabalho equivalente de que trata o caput deste </p><p class="diff-line diff-added">+artigo poderá ser definido de acordo com os formatos estabelecidos pelo SNPG para essa </p><p class="diff-line diff-added">+modalidade de mestrado e normatizados nos regulamentos dos cursos. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 3º Os cursos de doutorado pressupõem o domínio e o aprofundamento em uma área </p><p class="diff-line diff-removed">-específica ou interdisciplinar e visam à produção de conhecimento, demonstrado por meio de </p><p class="diff-line diff-removed">-uma investigação consubstanciada na elaboração, na apresentação e na defesa em sessão pública </p><p class="diff-line diff-removed">-de uma tese que represente contribuição para o conhecimento da área de atuação.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 3º Os cursos de doutorados acadêmico e profissional pressupõem o domínio e o </p><p class="diff-line diff-added">+aprofundamento em uma área específica ou interdisciplinar e visam à produção de </p><p class="diff-line diff-added">+conhecimento, demonstrado por meio de uma investigação materializada na elaboração, </p><p class="diff-line diff-added">+de caráter individual, na apresentação e na defesa em sessão pública de uma tese que </p><p class="diff-line diff-added">+represente contribuição para o conhecimento da área de atuação. </p><p class="diff-line"> Parágrafo único. À tese de doutorado poderá ser acrescentada produção complementar </p><p class="diff-line diff-removed">-vinculada à pesquisa, cujas definições e conteúdos serão específicos de cada área do </p><p class="diff-line diff-removed">-conhecimento, e normatizados nos regulamentos dos cursos.</p><p class="diff-line diff-added">+vinculada à pesquisa, cujas definições e conteúdos serão específicos de cada área do </p><p class="diff-line diff-added">+conhecimento, e normatizados nos regulamentos dos cursos. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 4º Os programas que possuírem o nível de doutorado poderão oferecer estágio pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-doutoral a portadores do título de doutor que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou </p><p class="diff-line diff-removed">-consolidar conhecimentos em áreas específicas. </p><p class="diff-line diff-removed">-Parágrafo único. As normas para o estágio pós-doutoral na UFPB serão estabelecidas </p><p class="diff-line diff-removed">-em resolução específica do Consepe.</p><p class="diff-line diff-removed">-4</p><p class="diff-line diff-removed">-TÍTULO II</p><p class="diff-line diff-removed">-DA CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS</p><p class="diff-line diff-removed">-CAPÍTULO I</p><p class="diff-line diff-removed">-DA CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 4º Os programas de pós-graduação stricto sensu poderão oferecer estágio pós- </p><p class="diff-line diff-added">+doutoral a portadores do título de doutor que, por interesse próprio, desejarem atualizar </p><p class="diff-line diff-added">+ou consolidar conhecimentos em áreas específicas. </p><p class="diff-line diff-added">+Parágrafo único. As normas para o estágio pós-doutoral na UFPB são estabelecidas em </p><p class="diff-line diff-added">+resolução específica do Consepe. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+3 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 5º O projeto de criação de novo curso ou programa de pós-graduação poderá ser </p><p class="diff-line diff-removed">-proposto por programa de pós-graduação, departamento, centro ou por associação da UFPB com </p><p class="diff-line diff-removed">-uma ou mais instituições parceiras nacionais ou estrangeiras, por meio dos órgãos já </p><p class="diff-line diff-removed">-especificados. </p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Admitem-se igualmente como proponentes do projeto de que trata o caput deste </p><p class="diff-line diff-removed">-artigo a associação de departamentos pertencentes a um mesmo centro ou a centros diferentes da </p><p class="diff-line diff-removed">-UFPB.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Nos casos das associações tratadas neste artigo, deverão constar nas propostas de </p><p class="diff-line diff-removed">-criação e nos regulamentos dos novos cursos ou programas a entidade que responderá </p><p class="diff-line diff-removed">-administrativamente, admitindo-se a alternância entre as mesmas. </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 1º A pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), </p><p class="diff-line diff-added">+organizada em programas, compreendendo cursos em nível de mestrado e de doutorado, </p><p class="diff-line diff-added">+nas modalidades acadêmica e profissional, presencial ou à distância, destina-se à </p><p class="diff-line diff-added">+formação ampla e aprofundada de profissionais para atuarem na elaboração e na difusão </p><p class="diff-line diff-added">+do conhecimento. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Os níveis ou cursos de que trata o caput deste artigo são distintos e autônomos, não </p><p class="diff-line diff-added">+constituindo o título de mestre condição necessária ao ingresso em curso de doutorado. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º A UFPB poderá ofertar cursos de pós-graduação stricto sensu nas formas de ofertas </p><p class="diff-line diff-added">+e modalidades estabelecidas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 6º A criação de novo curso ou programa de pós-graduação na UFPB dependerá, </p><p class="diff-line diff-removed">-inicialmente, da aprovação do projeto pelo departamento que assumir a responsabilidade pela </p><p class="diff-line diff-removed">-maior oferta de disciplinas, o departamento de base, e do subsequente encaminhamento do </p><p class="diff-line diff-removed">-projeto para apreciação e aprovação do conselho de centro ao qual esteja o departamento </p><p class="diff-line diff-removed">-vinculado. </p><p class="diff-line diff-removed">-§1º A aprovação do projeto de criação de novo curso pertencente a programa já existente </p><p class="diff-line diff-removed">-dar-se-á pelo colegiado do programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Na criação de novo programa de natureza interdisciplinar ou programa ligado a </p><p class="diff-line diff-removed">-departamentos pertencentes a centros diferentes da UFPB, o projeto dependerá, inicialmente, das </p><p class="diff-line diff-removed">-aprovações pelos departamentos que assumirem as responsabilidades pela maior oferta de </p><p class="diff-line diff-removed">-disciplinas e do subsequente encaminhamento do projeto para apreciação e aprovação dos </p><p class="diff-line diff-removed">-conselhos de centro aos quais estejam os departamentos vinculados.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Após a tramitação no colegiado do programa, no(s) colegiado(s) do(s) </p><p class="diff-line diff-removed">-departamento(s) e no(s) conselho(s) de centro, o projeto será analisado pela PRPG, para a </p><p class="diff-line diff-removed">-emissão de parecer técnico.</p><p class="diff-line diff-removed">-§4º O projeto de criação de novo curso ou programa de pós-graduação tratado neste </p><p class="diff-line diff-removed">-artigo, com o parecer técnico da PRPG, deverá ser enviado ao Conselho Universitário (Consuni), </p><p class="diff-line diff-removed">-para apreciação e autorização, e ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão </p><p class="diff-line diff-removed">-(Consepe), para aprovação da criação, bem como para a aprovação do regulamento e da estrutura </p><p class="diff-line diff-removed">-acadêmica do curso ou programa.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 8º A criação de novo curso ou programa de pós-graduação na UFPB dependerá da </p><p class="diff-line diff-added">+aprovação do projeto pelo departamento que disponibilizar o maior número de docentes, </p><p class="diff-line diff-added">+exceto no caso de curso proposto por programas de pós-graduação já existentes, e do </p><p class="diff-line diff-added">+subsequente encaminhamento do projeto para apreciação e aprovação do conselho de </p><p class="diff-line diff-added">+centro. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º A aprovação do projeto de criação de novo curso pertencente a programa de pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação já existente dar-se-á, inicialmente, pelo colegiado do programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Na criação de programa de natureza interdisciplinar ou programa ligado a </p><p class="diff-line diff-added">+departamentos pertencentes a centros diferentes da UFPB, o projeto dependerá, </p><p class="diff-line diff-added">+inicialmente, da aprovação pelo departamento que disponibilize o maior número de</p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+4 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+docentes e do subsequente encaminhamento do projeto para apreciação e aprovação do </p><p class="diff-line diff-added">+conselho de centro ao qual esteja o departamento vinculado. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Após a tramitação no colegiado do programa, no(s) colegiado(s) do(s) </p><p class="diff-line diff-added">+departamento(s) e no(s) conselho(s) de centro, o projeto será analisado pela PRPG, para </p><p class="diff-line diff-added">+a emissão de parecer técnico. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º O projeto de criação de curso ou programa de pós-graduação tratado no caput, com </p><p class="diff-line diff-added">+o parecer técnico da PRPG, deverá ser enviado ao Conselho Universitário (Consuni), para </p><p class="diff-line diff-added">+apreciação e autorização. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º Somente após a autorização do Consuni, o projeto de que trata o caput deverá ser </p><p class="diff-line diff-added">+encaminhado ao Consepe, para aprovação do regulamento e da estrutura acadêmica do </p><p class="diff-line diff-added">+curso ou programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 6º As propostas de regulamento de cursos ou programas de pós-graduação deverão ser </p><p class="diff-line diff-added">+estruturados em área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa coerentes e/ou </p><p class="diff-line diff-added">+complementares entre si. </p></div>
</div>
<div class="chunk removed">
<div class="chunk-header">Removed Chunk 10</div>
<div class="chunk-content">Art. 7º Após a criação pela UFPB de novo programa de pós-graduação e o atendimento à
legislação vigente do SNPG, o primeiro coordenador e o vice-coordenador deverão ser
designados dentre os docentes permanentes do programa, pelo Conselho do Centro ao qual o
programa esteja vinculado.
§1º O atendimento à legislação vigente do SNPG de que trata o caput deste artigo
corresponde à aprovação do projeto do novo curso ou programa pela Capes, quando então o
coordenador pro tempore, após constituir o colegiado do programa nos termos do art. 14 deste
regulamento, lançará o primeiro edital de seleção para ingresso discente no programa.
§2º Após o ingresso da primeira turma, o coordenador pro tempore terá o prazo de cento
e oitenta dias para convocar o processo de escolha do novo coordenador e vice-coordenador, nos
termos do art. 17 deste regulamento.
5
§3º Qualquer curso ou programa da UFPB somente ofertará vagas enquanto durar a
recomendação de funcionamento de acordo com o parecer do Conselho Técnico-Científico da
Educação Superior (CTC/ES) da Capes.
</div>
</div>
<div class="chunk removed">
<div class="chunk-header">Removed Chunk 11</div>
<div class="chunk-content">Art. 8º Do projeto de criação de novo curso ou programa na UFPB deverá constar:
I - identificação da proposta: denominação do curso ou programa, nível(eis), grande área
do conhecimento, área(s) de concentração, linha(s) de pesquisa, projetos de pesquisa vinculados
e vinculação institucional, número inicial de vagas e previsão de início;
II - histórico: descrição das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na
instituição e relacionadas com a(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa do curso ou
programa proposto;
III - justificativa da proposta: explicitação da proposta de criação, evidenciando sua
relevância local e regional, objetivos, articulação entre ensino, pesquisa e extensão e entre pós-
graduação e graduação;
IV - corpo docente:
a) discriminação do quadro dos docentes permanentes e dos colaboradores, classificados
conforme os termos do art. 24 deste regulamento, contendo as seguintes informações
individualizadas: nome, ano da titulação, regime de trabalho e horas de dedicação ao programa,
departamento ou órgão em que é lotado, disciplina(s) pela(s) qual(is) será responsável, área de
concentração e linha(s) de pesquisa em que estará envolvido e número inicial de orientandos
previsto;
b) currículo: endereço eletrônico do currículo na Plataforma Lattes ou equivalente;
V - corpo técnico-administrativo: relação dos recursos humanos de apoio técnico-
administrativo com que contará o Programa para seu funcionamento;
VI - regulamento: em concordância com a legislação em vigor na instituição e no âmbito
do Sistema Nacional de Pós-Graduação;
VII - estrutura acadêmica: no modelo seguido pela PRPG, incluindo ementas e
bibliografia relevante de cada componente curricular;
VIII - infraestrutura física: situação atual dos ambientes para professores, estudantes e
secretaria; dos laboratórios; oficinas e demais instalações para o funcionamento do programa;
IX - caracterização do acervo de livros e periódicos disponíveis no sistema de bibliotecas
da(s) instituição(ões) e pertencentes à(s) área(s) de concentração do programa;
X - facilidades de acesso à informação a distância;
XI - fontes de recursos e convênios já existentes ou passíveis de serem concretizados para
dar suporte ao curso ou programa.
§1º É condição indispensável para a apreciação de projeto de criação de novo curso ou
programa de pós-graduação de âmbito institucional pelos órgãos competentes locais que o corpo
docente permanente do novo curso ou programa, como definido no art. 25 deste regulamento,
seja formado por docentes ou pesquisadores do quadro permanente da UFPB, portadores do
título de doutor ou de livre docente na(s) área(s) de concentração ou área(s) afim(ns) oferecida(s)
pelo curso ou programa, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, admitindo-se o
percentual de docentes em regime de 20 (vinte) horas de trabalho no limite estabelecido pelo
Comitê de Área de Avaliação (CAA) na Capes.
§2º O corpo docente permanente de novo curso ou programa de pós-graduação de âmbito
regional ou nacional, a ser desenvolvido em convênio com outra(s) instituição(ões), poderá ser
formado por docentes pertencentes às instituições convenentes, desde que preenchidos os
mesmos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior deste artigo.
§3º A participação de professores ou pesquisadores no corpo docente do novo curso ou
programa deverá ser aprovada pelos departamentos ou órgãos em que estejam lotados e
devidamente comprovada por certidão do colegiado do departamento ou órgão.
6
§4º As ementas dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica
proposta para o novo curso ou programa deverão ser aprovadas pelos departamentos
responsáveis.
</div>
</div>
<div class="chunk removed">
<div class="chunk-header">Removed Chunk 12</div>
<div class="chunk-content">Art. 9º Será permitido aos programas de pós-graduação da UFPB ministrar, por meio de
convênios específicos formalizados, cursos de mestrado e ou de doutorado fora de sede para as
instituições conveniadas, isoladas ou em associação, desde que aprovados nas instâncias internas
e autorizados pela Capes.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS
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Updated Chunk 13
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 10. As propostas de alteração de regulamento de um programa de pós-graduação </p><p class="diff-line diff-removed">-serão aprovadas pelo colegiado do programa, pelo conselho de centro e encaminhadas para </p><p class="diff-line diff-removed">-apreciação e decisão do Consepe por meio da PRPG, que emitirá parecer técnico.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 31 A liberação de docente para atuação em programa de pós-graduação deverá ser </p><p class="diff-line diff-added">+autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante </p><p class="diff-line diff-added">+solicitação de comissão que elaborar o projeto de curso ou programa novo, ou do </p><p class="diff-line diff-added">+coordenador de programa, no caso de curso ou programa já existente. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção II </p><p class="diff-line diff-added">+Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
</div>
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Updated Chunk 14
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</div>
<div class="diff-summary">
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</div>
<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 11. As propostas de alteração de componentes curriculares de um programa de pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-graduação serão aprovadas pelo colegiado do programa, pelo conselho de centro e encaminhadas </p><p class="diff-line diff-removed">-para apreciação da PRPG, para fins de homologação, cabendo recurso ao Consepe. </p><p class="diff-line diff-removed">-TÍTULO III</p><p class="diff-line diff-removed">-DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS</p><p class="diff-line diff-removed">-CAPÍTULO I</p><p class="diff-line diff-removed">-DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 12. As propostas de alteração de regulamento de um programa de pós-graduação, </p><p class="diff-line diff-added">+bem como as de componentes curriculares, serão aprovadas pelo colegiado do programa, </p><p class="diff-line diff-added">+pelo conselho de centro e encaminhadas à PRPG, que emitirá parecer técnico, e enviará ao </p><p class="diff-line diff-added">+Consepe, para apreciação e decisão. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+TÍTULO III </p><p class="diff-line diff-added">+DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+CAPÍTULO I </p><p class="diff-line diff-added">+DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
</div>
<div class="chunk added">
<div class="chunk-header">
Updated Chunk 15
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<div class="diff-summary">
Changes: 11 line(s) removed, 10 line(s) added
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 12. No âmbito da administração superior, a PRPG é o órgão auxiliar de direção </p><p class="diff-line diff-removed">-incumbido de planejar, coordenar e controlar todas as atividades de ensino de pós-graduação </p><p class="diff-line diff-removed">-mantidas pela instituição, por meio de sua Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG).</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º As funções e competências da PRPG são estabelecidas no Título IX e respectivos </p><p class="diff-line diff-removed">-capítulos do Regimento da Reitoria, aprovado pela Resolução Consuni n° 257/79.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Ao Pró-Reitor de Pós-Graduação compete, além do estabelecido no Regimento da </p><p class="diff-line diff-removed">-Reitoria, constituir consultores e comissões ad hoc, pertencentes ao quadro da instituição ou </p><p class="diff-line diff-removed">-externos, para emitirem pareceres técnicos em assuntos de ensino e pesquisa no âmbito da pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-graduação.</p><p class="diff-line diff-removed">-CAPÍTULO II</p><p class="diff-line diff-removed">-DA ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 13. No âmbito da administração superior, a PRPG é o órgão auxiliar de direção </p><p class="diff-line diff-added">+incumbido de planejar, coordenar e controlar todas as atividades de ensino de pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação mantidas pela instituição. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º As funções e competências da PRPG são estabelecidas no Título IX e respectivos </p><p class="diff-line diff-added">+capítulos do Regimento da Reitoria, aprovado pela Resolução Consuni n° 257/79. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Ao (à) Pró-Reitor (a) de Pós-Graduação compete, além do estabelecido no Regimento </p><p class="diff-line diff-added">+da Reitoria, constituir consultores e comissões ad hoc, pertencentes ao quadro da </p><p class="diff-line diff-added">+instituição ou externos, para emitirem pareceres técnicos em assuntos de ensino no âmbito </p><p class="diff-line diff-added">+da pós-graduação. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
</div>
<div class="chunk unchanged">
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Unchanged Chunk 16
<span class="similarity">Similarity: 1.00</span>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 13. Os programas de pós-graduação terão sua estrutura organizacional e funcional na </p><p class="diff-line diff-removed">-forma de:</p><p class="diff-line diff-removed">-I – um colegiado como órgão deliberativo;</p><p class="diff-line diff-removed">-II – uma coordenação como órgão executivo do colegiado;</p><p class="diff-line diff-removed">-III – uma secretaria como órgão de apoio administrativo.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Os regulamentos dos programas de pós-graduação poderão estabelecer mecanismos </p><p class="diff-line diff-removed">-de interação e participação de todo ou parte do corpo docente e discente do programa por meio </p><p class="diff-line diff-removed">-de assembleias gerais e ou de outros meios, de caráter consultivo, regulamentados pelos </p><p class="diff-line diff-removed">-respectivos colegiados.</p><p class="diff-line diff-removed">-7</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º É permitido aos programas interinstitucionais ou multicampi da UFPB, o </p><p class="diff-line diff-removed">-funcionamento de estruturas setoriais com a finalidade de facilitar as tarefas acadêmicas e </p><p class="diff-line diff-removed">-administrativas, devendo estar subordinadas às estruturas organizacionais de que trata o caput </p><p class="diff-line diff-removed">-deste artigo e com competências definidas em seus regulamentos.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Cada programa terá obrigatoriamente uma comissão de bolsa, cuja constituição e </p><p class="diff-line diff-removed">-competências serão estabelecidas em resolução específica do colegiado do programa, observadas </p><p class="diff-line diff-removed">-as normas desta instituição e as recomendações e exigências das agências de fomento.</p><p class="diff-line diff-removed">-.</p><p class="diff-line diff-removed">-Seção I</p><p class="diff-line diff-removed">-Do Colegiado do Programa</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 15. Os programas de pós-graduação terão sua estrutura organizacional e funcional na </p><p class="diff-line diff-added">+forma de: </p><p class="diff-line diff-added">+I – um colegiado como órgão deliberativo; </p><p class="diff-line diff-added">+II – uma coordenação como órgão executivo do colegiado; </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+7 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+III – uma secretaria como órgão de apoio administrativo. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Os regulamentos dos programas de pós-graduação poderão estabelecer mecanismos </p><p class="diff-line diff-added">+de interação e participação de todo ou parte do corpo docente e discente do programa por </p><p class="diff-line diff-added">+meio de assembleias gerais e ou de outros meios, de caráter consultivo, regulamentados </p><p class="diff-line diff-added">+pelos respectivos colegiados. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º É permitido aos programas interinstitucionais ou multicampi da UFPB, o </p><p class="diff-line diff-added">+funcionamento de estruturas setoriais com a finalidade de facilitar as tarefas acadêmicas </p><p class="diff-line diff-added">+e administrativas, devendo estar subordinadas às estruturas organizacionais de que trata </p><p class="diff-line diff-added">+o caput deste artigo e com competências definidas em seus regulamentos. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Cada programa terá obrigatoriamente uma comissão de bolsa, cuja constituição e </p><p class="diff-line diff-added">+competências serão estabelecidas em resolução específica do colegiado do programa, </p><p class="diff-line diff-added">+observadas as normas desta instituição e as recomendações e exigências das agências de </p><p class="diff-line diff-added">+fomento. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção I </p><p class="diff-line diff-added">+Do Colegiado do Programa </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 14. O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de </p><p class="diff-line diff-removed">-natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no </p><p class="diff-line diff-removed">-regulamento de cada programa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e deste </p><p class="diff-line diff-removed">-Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Somente poderão participar do colegiado docentes e técnico-admistrativo que não </p><p class="diff-line diff-removed">-estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente </p><p class="diff-line diff-removed">-matriculados no programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente de cada programa passam </p><p class="diff-line diff-removed">-a ser membros natos do Colegiado do Programa. </p><p class="diff-line diff-removed">-§3º O representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente </p><p class="diff-line diff-removed">-com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus </p><p class="diff-line diff-removed">-pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a </p><p class="diff-line diff-removed">-recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois </p><p class="diff-line diff-removed">-colegiados de programa de pós-graduação na instituição.</p><p class="diff-line diff-removed">-§4º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus </p><p class="diff-line diff-removed">-suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) </p><p class="diff-line diff-removed">-alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos </p><p class="diff-line diff-removed">-membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato </p><p class="diff-line diff-removed">-consecutivo.</p><p class="diff-line diff-removed">-§5º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o </p><p class="diff-line diff-removed">-substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para </p><p class="diff-line diff-removed">-atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para </p><p class="diff-line diff-removed">-um mandato consecutivo.</p><p class="diff-line diff-removed">-§6º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou </p><p class="diff-line diff-removed">-extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de </p><p class="diff-line diff-removed">-seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de </p><p class="diff-line diff-removed">-votos dos membros presentes.</p><p class="diff-line diff-removed">-§7º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa de pós-graduação o voto de desempate.</p><p class="diff-line diff-removed">-§8º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de </p><p class="diff-line diff-removed">-dez dias úteis, sem efeito suspensivo.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 16. O colegiado do programa é o órgão de competências normativa e deliberativa em </p><p class="diff-line diff-added">+matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o </p><p class="diff-line diff-added">+disposto no regulamento de cada programa, atendidos os preceitos do Regimento Geral </p><p class="diff-line diff-added">+da UFPB e deste Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Somente poderão participar do colegiado, docentes e técnicos-administrativos que </p><p class="diff-line diff-added">+não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes </p><p class="diff-line diff-added">+regularmente matriculados no programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Nos programas de pós-graduação stricto sensu, o colegiado será constituído pelo </p><p class="diff-line diff-added">+coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice- </p><p class="diff-line diff-added">+presidente, por um representante do corpo técnico, por um representante dos docentes </p><p class="diff-line diff-added">+colaboradores, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o </p><p class="diff-line diff-added">+programa e pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo </p><p class="diff-line diff-added">+docente permanente do programa de Pós-Graduação, representadas as áreas de </p><p class="diff-line diff-added">+concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões permanentes. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º O representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente </p><p class="diff-line diff-added">+com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido </p><p class="diff-line diff-added">+pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, </p><p class="diff-line diff-added">+permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação </p><p class="diff-line diff-added">+concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º Os representantes do corpo docente permanente no colegiado do programa, </p><p class="diff-line diff-added">+juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será </p><p class="diff-line diff-added">+escolhido pelos seus pares, conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de </p><p class="diff-line diff-added">+dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação </p><p class="diff-line diff-added">+concomitante em mais de três colegiados de programa de pós-graduação na instituição. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus </p><p class="diff-line diff-added">+suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos </p><p class="diff-line diff-added">+pelos(as) discentes regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um </p><p class="diff-line diff-added">+quinto) do total dos membros do colegiado do programa, para o mandato de um ano, </p><p class="diff-line diff-added">+permitida a recondução para um mandato consecutivo. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 6º O(a) representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente, </p><p class="diff-line diff-added">+que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores </p><p class="diff-line diff-added">+designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de um ano, </p><p class="diff-line diff-added">+permitida a recondução. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 7º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+8 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) </p><p class="diff-line diff-added">+de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria </p><p class="diff-line diff-added">+simples de votos dos membros presentes. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 8º A reunião do colegiado poderá ser realizada de forma remota ou híbrida, caso razões </p><p class="diff-line diff-added">+de eficiência e economicidade justifiquem a adoção desse formato. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 9º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do </p><p class="diff-line diff-added">+programa de pós-graduação o voto de desempate. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 10 O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de </p><p class="diff-line diff-added">+dez dias úteis, sem efeito suspensivo. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 11 A eleição dos representantes docentes nos colegiados dos Programas de Pós-</p><p class="diff-line diff-added">+Graduação será disciplina pelo Regulamento de cada Programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 12 A designação dos membros do colegiado será homologada em reunião de pleno de </p><p class="diff-line diff-added">+cada programa. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 15. São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento </p><p class="diff-line diff-removed">-Geral da UFPB:</p><p class="diff-line diff-removed">-I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e </p><p class="diff-line diff-removed">-orçamentário do programa; </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 17. São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento </p><p class="diff-line diff-added">+Geral da UFPB: </p><p class="diff-line diff-added">+I – deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do </p><p class="diff-line diff-added">+programa; </p><p class="diff-line"> II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-8</p><p class="diff-line diff-removed">-III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão </p><p class="diff-line diff-removed">-ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a: </p><p class="diff-line diff-removed">-a) seleção de candidatos;</p><p class="diff-line diff-removed">-b) orientação acadêmica;</p><p class="diff-line diff-removed">-c) orientação de trabalho final;</p><p class="diff-line diff-removed">-d) avaliação de projeto de trabalho final;</p><p class="diff-line diff-removed">-e) exame de adaptação curricular;</p><p class="diff-line diff-removed">-f) exame de pré-banca;</p><p class="diff-line diff-removed">-g) exames de qualificação;</p><p class="diff-line diff-removed">-h) exame de trabalho final;</p><p class="diff-line diff-removed">-i) outros exames previstos no regulamento de cada programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-j) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras </p><p class="diff-line diff-removed">-encaminhadas pela PRPG;</p><p class="diff-line diff-removed">-k) outros interesses do programa.</p><p class="diff-line diff-added">+programa; </p><p class="diff-line diff-added">+III - aprovar as indicações de docentes internos ou externos à instituição, em comissão ou </p><p class="diff-line diff-added">+isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a: </p><p class="diff-line diff-added">+a) seleção de candidatos; </p><p class="diff-line diff-added">+b) orientação acadêmica; </p><p class="diff-line diff-added">+c) orientação de trabalho final; </p><p class="diff-line diff-added">+d) avaliação de projeto de trabalho final; </p><p class="diff-line diff-added">+e) exame de adaptação curricular; </p><p class="diff-line diff-added">+f) exame de qualificação; </p><p class="diff-line diff-added">+g) exame de trabalho final; </p><p class="diff-line diff-added">+h) outros exames previstos no regulamento de cada programa; </p><p class="diff-line diff-added">+i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras </p><p class="diff-line diff-added">+encaminhadas pela PRPG; </p><p class="diff-line diff-added">+j) outros interesses do programa. </p><p class="diff-line"> IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir </p><p class="diff-line diff-removed">-critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias </p><p class="diff-line diff-removed">-permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, </p><p class="diff-line diff-removed">-observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;</p><p class="diff-line diff-removed">-V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do programa;</p><p class="diff-line diff-added">+critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas </p><p class="diff-line diff-added">+categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de </p><p class="diff-line diff-added">+orientandos por orientador, observadas as recomendações da respectiva coordenação de </p><p class="diff-line diff-added">+área da Capes; </p><p class="diff-line diff-added">+V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos discentes do programa; </p><p class="diff-line"> VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou </p><p class="diff-line diff-removed">-em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com </p><p class="diff-line diff-removed">-disciplinas da estrutura acadêmica do programa;</p><p class="diff-line diff-added">+em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com </p><p class="diff-line diff-added">+disciplinas da estrutura acadêmica do programa; </p><p class="diff-line"> VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação </p><p class="diff-line diff-removed">-da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;</p><p class="diff-line diff-removed">-VIII - fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base </p><p class="diff-line diff-removed">-na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;</p><p class="diff-line diff-removed">-IX - decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;</p><p class="diff-line diff-added">+da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado; </p><p class="diff-line diff-added">+VIII – deliberar sobre o número máximo de vagas no programa para o processo seletivo, </p><p class="diff-line diff-added">+com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final; </p><p class="diff-line diff-added">+IX - decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas em vigor; </p><p class="diff-line"> X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas </p><p class="diff-line diff-removed">-em vigor;</p><p class="diff-line diff-removed">-XI - decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;</p><p class="diff-line diff-removed">-XII - decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo </p><p class="diff-line diff-removed">-internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para </p><p class="diff-line diff-removed">-orientação de trabalho final;</p><p class="diff-line diff-removed">-XIII - decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos </p><p class="diff-line diff-removed">-estabelecidos nas normas em vigor;</p><p class="diff-line diff-added">+em vigor; </p><p class="diff-line diff-added">+XI – deliberar sobre a oferta de vagas e ingresso para aluno(a) especial; </p><p class="diff-line diff-added">+XII - decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB ou de acordo </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+9 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente </p><p class="diff-line diff-added">+para orientação de trabalho final; </p><p class="diff-line diff-added">+XIII - decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos </p><p class="diff-line diff-added">+estabelecidos nas normas em vigor; </p><p class="diff-line"> XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento </p><p class="diff-line diff-removed">-das alíneas do inciso III deste artigo;</p><p class="diff-line diff-removed">-XV - apreciar o relatório anual das atividades do programa;</p><p class="diff-line diff-added">+das alíneas do inciso III deste artigo; </p><p class="diff-line diff-added">+XV - apreciar o relatório anual das atividades do programa; </p><p class="diff-line"> XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, </p><p class="diff-line diff-removed">-elaborado pela coordenação;</p><p class="diff-line diff-removed">-XVII – propor convênios e acordos de cooperação;</p><p class="diff-line diff-removed">-XVIII - decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do </p><p class="diff-line diff-removed">-término do curso de mestrado;</p><p class="diff-line diff-removed">-XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;</p><p class="diff-line diff-added">+elaborado pela coordenação; </p><p class="diff-line diff-added">+XVII – homologar convênios e acordos de cooperação; </p><p class="diff-line diff-added">+XVIII - decidir sobre a passagem de discente do mestrado para o doutorado, antes do </p><p class="diff-line diff-added">+término do curso de mestrado; </p><p class="diff-line diff-added">+XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB; </p><p class="diff-line"> XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados </p><p class="diff-line diff-removed">-departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do </p><p class="diff-line diff-added">+departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, relativas ao funcionamento do </p><p class="diff-line"> programa; </p><p class="diff-line diff-removed">-XXI - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos </p><p class="diff-line diff-removed">-competentes; </p><p class="diff-line diff-removed">-XXII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;</p><p class="diff-line diff-removed">-9</p><p class="diff-line diff-removed">-XXIII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de </p><p class="diff-line diff-removed">-reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas </p><p class="diff-line diff-removed">-pela PRPG;</p><p class="diff-line diff-removed">-XXIV - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo </p><p class="diff-line diff-removed">-coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;</p><p class="diff-line diff-removed">-XXV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.</p><p class="diff-line diff-added">+XXI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados; </p><p class="diff-line diff-added">+XXII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de </p><p class="diff-line diff-added">+reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras </p><p class="diff-line diff-added">+encaminhadas pela PRPG; </p><p class="diff-line diff-added">+XXIII- homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo </p><p class="diff-line diff-added">+coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições; </p><p class="diff-line diff-added">+XXIV- homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas </p><p class="diff-line diff-added">+do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB. </p><p class="diff-line"> Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste </p><p class="diff-line diff-removed">-artigo, entende-se por trabalho final a dissertação, nos cursos de mestrado, a tese, nos cursos de </p><p class="diff-line diff-removed">-doutorado, e/ou trabalhos equivalentes em ambos os níveis.</p><p class="diff-line diff-removed">-Seção II</p><p class="diff-line diff-removed">-Da Coordenação do Programa</p><p class="diff-line diff-added">+artigo, entende-se por trabalho final a dissertação, nos cursos de mestrado, a tese, nos </p><p class="diff-line diff-added">+cursos de doutorado, e/ou trabalhos equivalentes em ambos os níveis. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção II </p><p class="diff-line diff-added">+Da Coordenação do Programa </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 16. A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão que assegura a </p><p class="diff-line diff-removed">-organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de </p><p class="diff-line diff-removed">-suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 18. A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão que assegura a </p><p class="diff-line diff-added">+organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução </p><p class="diff-line diff-added">+de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 17. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador </p><p class="diff-line diff-removed">-escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme </p><p class="diff-line diff-removed">-normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo </p><p class="diff-line diff-removed">-conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo reitor. </p><p class="diff-line diff-removed">-§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 19. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador </p><p class="diff-line diff-added">+escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, </p><p class="diff-line diff-added">+conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes </p><p class="diff-line diff-added">+homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e </p><p class="diff-line diff-added">+designados pelo reitor. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida </p><p class="diff-line"> uma recondução por meio de nova consulta. </p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador dos programas de pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-graduação, como eleitores:</p><p class="diff-line diff-removed">-a) docentes permanentes e colaboradores do programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-b) alunos(as) regularmente matriculados; e</p><p class="diff-line diff-removed">-c) servidores técnicos-administrativos designados para atuar no programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada </p><p class="diff-line diff-removed">-por cada programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador dos programas de pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação, como eleitores: </p><p class="diff-line diff-added">+I - docentes permanentes e colaboradores do programa; </p><p class="diff-line diff-added">+II - discentes regularmente matriculados; e </p><p class="diff-line diff-added">+III - servidores técnicos-administrativos designados para atuar no programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada </p><p class="diff-line diff-added">+por cada programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e </p><p class="diff-line"> impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.</p><p class="diff-line diff-removed">-§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, </p><p class="diff-line diff-removed">-simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de </p><p class="diff-line diff-removed">-credenciamento no programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a </p><p class="diff-line diff-removed">-coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem </p><p class="diff-line diff-removed">-fora dela.</p><p class="diff-line diff-removed">-§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de </p><p class="diff-line diff-removed">-substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.</p><p class="diff-line diff-removed">-§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+10 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do coordenador e do vice- </p><p class="diff-line diff-added">+coordenador, simultaneamente, ou na vacância das funções, a coordenação será exercida </p><p class="diff-line diff-added">+pelo docente permanente do colegiado com maior tempo de vínculo efetivo no programa </p><p class="diff-line diff-added">+e na UFPB. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a </p><p class="diff-line diff-added">+coordenação nem a vice-coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de </p><p class="diff-line diff-added">+pós-graduação na UFPB, nem fora dela. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de </p><p class="diff-line diff-added">+substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo </p><p class="diff-line"> anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente </p><p class="diff-line diff-removed">-substituído.</p><p class="diff-line diff-removed">-§9º Poderá ser admitido coordenador sem vínculo funcional com a UFPB nos casos de </p><p class="diff-line diff-removed">-programas em associação.</p><p class="diff-line diff-added">+substituído. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 9º Poderá ser admitido coordenador sem vínculo funcional com a UFPB nos casos de </p><p class="diff-line diff-added">+programas em associação. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 18. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral </p><p class="diff-line diff-removed">-da UFPB e nos termos deste regulamento:</p><p class="diff-line diff-removed">-I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o </p><p class="diff-line diff-removed">-voto de desempate;</p><p class="diff-line diff-removed">-10</p><p class="diff-line diff-removed">-II - submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, </p><p class="diff-line diff-removed">-descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão </p><p class="diff-line diff-removed">-compor o corpo docente do programa;</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 20. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral </p><p class="diff-line diff-added">+da UFPB e nos termos deste regulamento: </p><p class="diff-line diff-added">+I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive </p><p class="diff-line diff-added">+o voto de desempate; </p><p class="diff-line diff-added">+II - submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, </p><p class="diff-line diff-added">+descredenciamento ou recredenciamento, nomes de docentes e ou pesquisadores que irão </p><p class="diff-line diff-added">+compor o corpo docente do programa; </p><p class="diff-line"> III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, </p><p class="diff-line diff-removed">-com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador; </p><p class="diff-line diff-added">+com base na justificativa do discente e com a anuência de seu orientador; </p><p class="diff-line"> IV - submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de </p><p class="diff-line diff-removed">-estudos;</p><p class="diff-line diff-added">+estudos; </p><p class="diff-line"> V - submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de </p><p class="diff-line diff-removed">-estudos e os de transferência de alunos(as);</p><p class="diff-line diff-removed">-VI - submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de aluno(a) </p><p class="diff-line diff-removed">-especial e de aluno(a) convênio;</p><p class="diff-line diff-removed">-VII - indicar ao colegiado do programa professores para o cumprimento das atividades </p><p class="diff-line diff-removed">-referidas no inciso III do art. 15 deste regulamento;</p><p class="diff-line diff-removed">-VIII - propor ao colegiado do programa, com a ciência do orientador, o desligamento de </p><p class="diff-line diff-removed">-aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;</p><p class="diff-line diff-added">+estudos e os de transferência de alunos(as); </p><p class="diff-line diff-added">+VI - submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de discente </p><p class="diff-line diff-added">+especial e de aluno(a) oriundo de convênio; </p><p class="diff-line diff-added">+VII - indicar ao colegiado do programa docentes para o cumprimento das atividades </p><p class="diff-line diff-added">+referidas no inciso III do art. 17 deste regulamento; </p><p class="diff-line diff-added">+VIII - propor ao colegiado do programa , com a ciência do orientador, o desligamento de </p><p class="diff-line diff-added">+discente, garantindo a este o direito de ampla defesa e efetivar o desligamento via </p><p class="diff-line diff-added">+processo nos sistemas; </p><p class="diff-line"> IX - supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em </p><p class="diff-line diff-removed">-consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);</p><p class="diff-line diff-removed">-X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de </p><p class="diff-line diff-removed">-diploma;</p><p class="diff-line diff-removed">-XI - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos(as);</p><p class="diff-line diff-removed">-XII - preparar os relatórios anuais – coleta Capes – necessários à avaliação do programa </p><p class="diff-line diff-removed">-no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos </p><p class="diff-line diff-removed">-por ela estabelecidos;</p><p class="diff-line diff-removed">-XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo </p><p class="diff-line diff-removed">-programa e submetê-los à apreciação do colegiado;</p><p class="diff-line diff-removed">-XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, </p><p class="diff-line diff-removed">-seminários, encontros e outras atividades equivalentes;</p><p class="diff-line diff-removed">-XV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a </p><p class="diff-line diff-removed">-administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a </p><p class="diff-line diff-removed">-obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a participação de docentes e </p><p class="diff-line diff-removed">-alunos(as).</p><p class="diff-line diff-removed">-XVII - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;</p><p class="diff-line diff-removed">-XVIII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento </p><p class="diff-line diff-removed">-do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;</p><p class="diff-line diff-removed">-XIX - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo </p><p class="diff-line diff-removed">-colegiado;</p><p class="diff-line diff-removed">-XX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada </p><p class="diff-line diff-removed">-período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre </p><p class="diff-line diff-removed">-os alunos(as) que as pleitearem;</p><p class="diff-line diff-removed">-XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a </p><p class="diff-line diff-added">+consonância com as diretrizes estabelecidas pela PRPG; </p><p class="diff-line diff-added">+X - remeter à PRPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de </p><p class="diff-line diff-added">+diploma; </p><p class="diff-line diff-added">+XI - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do </p><p class="diff-line diff-added">+SNPG e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos; </p><p class="diff-line diff-added">+XII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo </p><p class="diff-line diff-added">+programa e submetê-los à apreciação do colegiado; </p><p class="diff-line diff-added">+XIII - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, </p><p class="diff-line diff-added">+seminários, encontros e outras atividades equivalentes; </p><p class="diff-line diff-added">+XIV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a </p><p class="diff-line diff-added">+administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, </p><p class="diff-line diff-added">+objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;</p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+11 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+XV - promover, a cada ano, autoavaliação do programa e o planejamento estratégico em </p><p class="diff-line diff-added">+consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional vigente, contando com a </p><p class="diff-line diff-added">+participação de docentes, discentes e técnicos. </p><p class="diff-line diff-added">+XVI - comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas; </p><p class="diff-line diff-added">+XVII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento </p><p class="diff-line diff-added">+do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal; </p><p class="diff-line diff-added">+XVIII - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo </p><p class="diff-line diff-added">+colegiado; </p><p class="diff-line diff-added">+XIX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada </p><p class="diff-line diff-added">+período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de </p><p class="diff-line diff-added">+matrícula entre os discentes que as pleitearem; </p><p class="diff-line diff-added">+XX - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a </p><p class="diff-line"> sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes; </p><p class="diff-line diff-removed">-XXII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos </p><p class="diff-line diff-added">+XXI - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos </p><p class="diff-line"> competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares; </p><p class="diff-line diff-removed">-XXIII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, </p><p class="diff-line diff-removed">-considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de </p><p class="diff-line diff-removed">-avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;</p><p class="diff-line diff-removed">-XXIV - submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo </p><p class="diff-line diff-removed">-seletivo;</p><p class="diff-line diff-removed">-XXV - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para </p><p class="diff-line diff-removed">-candidato(s) ao estágio pós-doutoral no programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-11</p><p class="diff-line diff-removed">-XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias </p><p class="diff-line diff-removed">-relativas ao programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em </p><p class="diff-line diff-removed">-matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião </p><p class="diff-line diff-removed">-subsequente;</p><p class="diff-line diff-removed">-XXVIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-XXIX - zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;</p><p class="diff-line diff-added">+XXII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o processo seletivo, </p><p class="diff-line diff-added">+considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pela coordenação de área </p><p class="diff-line diff-added">+de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado; </p><p class="diff-line diff-added">+XXIII - submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo </p><p class="diff-line diff-added">+seletivo; </p><p class="diff-line diff-added">+XXIV - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para </p><p class="diff-line diff-added">+candidato(s) ao estágio pós-doutoral no programa; </p><p class="diff-line diff-added">+XXV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas </p><p class="diff-line diff-added">+ao programa; </p><p class="diff-line diff-added">+XXVI - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em </p><p class="diff-line diff-added">+matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira </p><p class="diff-line diff-added">+reunião subsequente; </p><p class="diff-line diff-added">+XXVII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do </p><p class="diff-line diff-added">+programa; </p><p class="diff-line diff-added">+XXVIII - zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos </p><p class="diff-line diff-added">+superiores; </p><p class="diff-line diff-added">+XXIX – elaborar e, após aprovação pelo colegiado, promover planejamento estratégico do </p><p class="diff-line diff-added">+programa em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional vigente; </p><p class="diff-line"> XXX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público </p><p class="diff-line diff-removed">-Civil do Poder Executivo Federal.</p><p class="diff-line diff-removed">-Seção III</p><p class="diff-line diff-removed">-Da Secretaria do Programa</p><p class="diff-line diff-added">+Civil do Poder Executivo Federal. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção III </p><p class="diff-line diff-added">+Da Secretaria do Programa </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 19. A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo, </p><p class="diff-line diff-removed">-incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.</p><p class="diff-line diff-removed">-Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral </p><p class="diff-line diff-removed">-da UFPB e dos Regulamentos dos Programas.</p><p class="diff-line diff-removed">-Art. 20. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo </p><p class="diff-line diff-removed">-coordenador:</p><p class="diff-line diff-removed">-I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da </p><p class="diff-line diff-removed">-correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 22. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo </p><p class="diff-line diff-added">+coordenador: </p><p class="diff-line diff-added">+I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência </p><p class="diff-line diff-added">+oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados; </p><p class="diff-line"> II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções </p><p class="diff-line diff-removed">-normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;</p><p class="diff-line diff-removed">-IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);</p><p class="diff-line diff-added">+normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa; </p><p class="diff-line diff-added">+III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação</p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+12 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e discentes; </p><p class="diff-line"> V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos </p><p class="diff-line diff-removed">-alunos(as);</p><p class="diff-line diff-added">+discentes; </p><p class="diff-line"> VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos </p><p class="diff-line diff-removed">-projetos e de toda a documentação de interesse do programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;</p><p class="diff-line diff-removed">-VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as </p><p class="diff-line diff-removed">-informações pertinentes ao programa de pós-graduação;</p><p class="diff-line diff-removed">-IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no </p><p class="diff-line diff-removed">-âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por </p><p class="diff-line diff-removed">-ela estabelecidos.</p><p class="diff-line diff-removed">-X - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.</p><p class="diff-line diff-removed">-Parágrafo único. Outras competências poderão ser estabelecidas pelos Regulamentos </p><p class="diff-line diff-removed">-dos Programas.</p><p class="diff-line diff-removed">-CAPÍTULO III</p><p class="diff-line diff-removed">-DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS</p><p class="diff-line diff-added">+projetos e de toda a documentação de interesse do programa; </p><p class="diff-line diff-added">+VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente; </p><p class="diff-line diff-added">+VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as </p><p class="diff-line diff-added">+informações pertinentes ao programa de pós-graduação; </p><p class="diff-line diff-added">+IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa </p><p class="diff-line diff-added">+no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-lo à homologação da PRPG, </p><p class="diff-line diff-added">+dentro dos prazos estabelecidos. </p><p class="diff-line diff-added">+X - secretariar as reuniões do colegiado. </p><p class="diff-line diff-added">+Parágrafo único. Outras competências poderão ser estabelecidas pelos Regulamentos </p><p class="diff-line diff-added">+dos Programas. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+CAPÍTULO III </p><p class="diff-line diff-added">+DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 21. Os programas de pós-graduação serão estruturados em área(s) de concentração, </p><p class="diff-line diff-removed">-linha(s) de pesquisa e projetos de pesquisa articulados e coerentes entre si.</p><p class="diff-line diff-removed">-Parágrafo único. Cada programa terá tanto sua própria denominação quanto à(s) área(s) </p><p class="diff-line diff-removed">-de concentração e linha(s) de pesquisa explicitada(s) em seu regulamento, segundo as normas ou </p><p class="diff-line diff-removed">-convenções vigentes no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação.</p><p class="diff-line diff-removed">-12</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 23. Cada programa terá tanto sua própria denominação quanto à(s) área(s) de </p><p class="diff-line diff-added">+concentração e linha(s) de pesquisa explicitada(s) em seu regulamento, segundo as </p><p class="diff-line diff-added">+normas ou convenções vigentes no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 22. Serão requisitos obrigatórios na organização de todos os programas de pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-graduação da UFPB:</p><p class="diff-line diff-removed">-I - ingresso mediante seleção;</p><p class="diff-line diff-removed">-II - matrícula por disciplina ou atividade acadêmica;</p><p class="diff-line diff-removed">-III - adoção do sistema de créditos;</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 24. Serão requisitos obrigatórios na organização de todos os programas de pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação da UFPB: </p><p class="diff-line diff-added">+I - ingresso mediante seleção; </p><p class="diff-line diff-added">+II - matrícula por disciplina ou atividade acadêmica; </p><p class="diff-line diff-added">+III - adoção do sistema de créditos; </p><p class="diff-line"> IV - verificação do aproveitamento escolar por meio da avaliação de conhecimento, </p><p class="diff-line diff-removed">-expressa em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez);</p><p class="diff-line diff-removed">-V - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).</p><p class="diff-line diff-added">+expressa em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez); </p><p class="diff-line diff-added">+V - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). </p><p class="diff-line"> Parágrafo único. No cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, ressalvem-se os </p><p class="diff-line diff-removed">-alunos(as) admitidos por transferência, nos termos do art. 45, e os ingressantes como estudante </p><p class="diff-line diff-removed">-convênio de pós-graduação (PEC/PG) mencionados no inciso XII do art. 15 deste regulamento, </p><p class="diff-line diff-removed">-que serão submetidos a seleções específicas, nos termos do art. 49, §§ 1º e 2º deste regulamento. </p><p class="diff-line diff-added">+discentes admitidos por transferência, nos termos do art. 50, e os ingressantes como </p><p class="diff-line diff-added">+estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) mencionados no inciso XII do art. 18 </p><p class="diff-line diff-added">+deste regulamento, que serão submetidos a seleções específicas, nos termos do art. 54, §§ </p><p class="diff-line diff-added">+1º e 2º deste regulamento. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 23. Os programas de pós-graduação terão regulamentos próprios, dos quais deverão </p><p class="diff-line diff-removed">-constar, obrigatoriamente:</p><p class="diff-line diff-removed">-I - natureza e objetivos;</p><p class="diff-line diff-removed">-II - normas gerais de composição e atuação do corpo docente;</p><p class="diff-line diff-removed">-III - estrutura acadêmica assim discriminada:</p><p class="diff-line diff-removed">-a) número mínimo de créditos exigidos para a integralização do programa;</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 10. Do regulamento do curso ou programa deverá constar, obrigatoriamente: </p><p class="diff-line diff-added">+I - natureza e objetivos; </p><p class="diff-line diff-added">+II - normas gerais de composição e atuação do corpo docente; </p><p class="diff-line diff-added">+III - estrutura acadêmica assim discriminada: </p><p class="diff-line diff-added">+a) número mínimo de créditos exigidos para a integralização do programa; </p><p class="diff-line"> b) elenco de disciplinas ou atividades, por área de concentração ou linha de pesquisa, </p><p class="diff-line diff-removed">-especificando-se a sua obrigatoriedade ou eletividade, a sua natureza (teórica/prática), o número </p><p class="diff-line diff-removed">-de créditos, o(s) pré-requisito(s) caso existam, as ementas e o departamento responsável;</p><p class="diff-line diff-removed">-c) elenco de línguas estrangeiras aceitas para o cumprimento das exigências do </p><p class="diff-line diff-removed">-Regimento Geral da UFPB.</p><p class="diff-line diff-removed">-IV - número de períodos regulares letivos por ano civil;</p><p class="diff-line diff-removed">-V - requisitos gerais para inscrição;</p><p class="diff-line diff-removed">-VI - critérios gerais de seleção ordinária e extraordinária;</p><p class="diff-line diff-added">+especificando-se a sua obrigatoriedade ou eletividade, a sua natureza (teórica/prática), o </p><p class="diff-line diff-added">+número de créditos, o(s) pré-requisito(s) caso existam e as ementas; </p><p class="diff-line diff-added">+c) elenco de línguas estrangeiras aceitas para o cumprimento das exigências do </p><p class="diff-line diff-added">+Regimento Geral da UFPB; </p><p class="diff-line diff-added">+IV - número de períodos regulares letivos por ano civil; </p><p class="diff-line diff-added">+V - requisitos gerais para inscrição; </p><p class="diff-line diff-added">+VI - critérios gerais de seleção ordinária e extraordinária; </p><p class="diff-line"> VII - requisitos para a matrícula; </p><p class="diff-line diff-removed">-VIII - procedimentos para trancamento de matrícula e interrupção de estudos;</p><p class="diff-line diff-removed">-IX - sistema de avaliação;</p><p class="diff-line diff-removed">-X - critérios de transferência de alunos(as);</p><p class="diff-line diff-removed">-XI - critérios de aproveitamento de estudos;</p><p class="diff-line diff-removed">-XII - critérios de desligamento de aluno(a) do programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-XIII - requisitos para a obtenção do título de mestre e/ou doutor.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Na elaboração do regulamento do programa, será assegurada sua autonomia </p><p class="diff-line diff-removed">-acadêmico-administrativa em relação à inclusão de outros itens julgados convenientes.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Os critérios gerais de que tratam os incisos V e VI deste artigo poderão ser </p><p class="diff-line diff-removed">-complementados com requisitos específicos de cada programa nas chamadas públicas de seleção.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º A duração dos cursos estabelecida nos regulamentos dos programas deverá observar </p><p class="diff-line diff-removed">-os limites mínimo e máximo para o mestrado e o doutorado, fixados no Regimento Geral da </p><p class="diff-line diff-removed">-UFPB e neste Regulamento.</p><p class="diff-line diff-removed">-TÍTULO IV</p><p class="diff-line diff-removed">-DO FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS</p><p class="diff-line diff-removed">-CAPÍTULO I</p><p class="diff-line diff-removed">-DO CORPO DOCENTE</p><p class="diff-line diff-removed">-13</p><p class="diff-line diff-removed">-Seção I</p><p class="diff-line diff-removed">-Classificação do Corpo Docente</p><p class="diff-line diff-added">+VIII - procedimentos para trancamento de matrícula e interrupção de estudos; </p><p class="diff-line diff-added">+IX - sistema de avaliação; </p><p class="diff-line diff-added">+X – critérios de transferência de discentes; </p><p class="diff-line diff-added">+XI- critérios de aproveitamento de estudos; </p><p class="diff-line diff-added">+XII - critérios de desligamento de discentes do programa; </p><p class="diff-line diff-added">+XIII - requisitos para a obtenção do título de mestre e/ou doutor. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Na elaboração do regulamento do programa, será assegurada sua autonomia </p><p class="diff-line diff-added">+acadêmico-administrativa em relação à inclusão de outros itens julgados convenientes. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Os critérios gerais de que tratam os incisos V e VI deste artigo poderão ser </p><p class="diff-line diff-added">+complementados com requisitos específicos de cada programa nas chamadas públicas de </p><p class="diff-line diff-added">+seleção. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º A duração dos cursos estabelecida nos regulamentos dos programas deverá observar </p><p class="diff-line diff-added">+os limites mínimo e máximo para o mestrado e o doutorado, fixados no Regimento Geral </p><p class="diff-line diff-added">+da UFPB e neste Regulamento. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Art.11. Será permitido aos programas de pós-graduação da UFPB ministrar, por meio de </p><p class="diff-line diff-added">+convênios específicos formalizados, turmas de mestrado e ou de doutorado fora de sede </p><p class="diff-line diff-added">+para as instituições conveniadas, isoladas ou em associação, desde que seja emitido </p><p class="diff-line diff-added">+parecer técnico por parte da PRPG, aprovados nas instâncias internas e autorizados pela </p><p class="diff-line diff-added">+Capes.</p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+6 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Para fins do disposto neste artigo, constituem instâncias internas o colegiado do </p><p class="diff-line diff-added">+Programa, o conselho de centro e o Consepe. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Para efeitos deste artigo, o envio da proposta de turma à PRPG ocorrerá após sua </p><p class="diff-line diff-added">+tramitação no colegiado do programa e no conselho de centro. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+CAPÍTULO II </p><p class="diff-line diff-added">+DA ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 24. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por docentes </p><p class="diff-line diff-removed">-portadores do título de doutor ou livre docente nas seguintes categorias:</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 27. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por docentes </p><p class="diff-line diff-added">+portadores do título de doutor ou livre docente nas seguintes categorias: </p><p class="diff-line"> I - docentes permanentes; </p><p class="diff-line diff-removed">-II - docentes colaboradores;</p><p class="diff-line diff-removed">-III - docentes visitantes.</p><p class="diff-line diff-added">+II - docentes colaboradores; </p><p class="diff-line diff-added">+III - docentes visitantes. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+14 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Parágrafo único. Será permitida a participação de professor voluntário na pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação, que deverá efetivar o seu vínculo por meio de procedimento previsto em </p><p class="diff-line diff-added">+resolução específica do Consepe. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 25. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do programa e </p><p class="diff-line diff-removed">-deverão atender aos seguintes requisitos:</p><p class="diff-line diff-removed">-I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;</p><p class="diff-line diff-removed">- II - participar de projeto(s) de pesquisa do programa; </p><p class="diff-line diff-removed">-III - orientar alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-IV - ter vínculo funcional com a UFPB;</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 28. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do programa e </p><p class="diff-line diff-added">+deverão atender aos seguintes requisitos: </p><p class="diff-line diff-added">+I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação; </p><p class="diff-line diff-added">+II - participar de projeto(s) de pesquisa do programa; </p><p class="diff-line diff-added">+III - orientar discentes de mestrado e/ou doutorado do programa; </p><p class="diff-line diff-added">+IV - ter vínculo funcional com a UFPB; </p><p class="diff-line"> V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de </p><p class="diff-line diff-removed">-quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes </p><p class="diff-line diff-removed">-tenha regime de dedicação parcial.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer </p><p class="diff-line diff-removed">-parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem </p><p class="diff-line diff-removed">-exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de </p><p class="diff-line diff-removed">-disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, </p><p class="diff-line diff-removed">-estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os </p><p class="diff-line diff-removed">-casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal </p><p class="diff-line diff-removed">-enquadramento.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser </p><p class="diff-line diff-removed">-considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo </p><p class="diff-line diff-removed">-vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais: </p><p class="diff-line diff-removed">-a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou </p><p class="diff-line diff-added">+quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses </p><p class="diff-line diff-added">+docentes tenha regime de dedicação parcial. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer </p><p class="diff-line diff-added">+parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando </p><p class="diff-line diff-added">+estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não </p><p class="diff-line diff-added">+programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de </p><p class="diff-line diff-added">+estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado </p><p class="diff-line diff-added">+do programa, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para </p><p class="diff-line diff-added">+tal enquadramento. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser </p><p class="diff-line diff-added">+considerados como docentes permanentes professores e/ou profissionais que, mesmo não </p><p class="diff-line diff-added">+tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições </p><p class="diff-line diff-added">+especiais: </p><p class="diff-line diff-added">+I - receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou </p><p class="diff-line"> estaduais de fomento; </p><p class="diff-line diff-removed">-b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a </p><p class="diff-line diff-removed">-instituição para participar como docente do programa; e ou</p><p class="diff-line diff-removed">-c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Os programas poderão estabelecer, em seus regulamentos, outros critérios adicionais </p><p class="diff-line diff-removed">-para o enquadramento de docentes permanentes.</p><p class="diff-line diff-removed">-§4º O corpo docente dos programas de pós-graduação da UFPB deverá ser formado </p><p class="diff-line diff-removed">-dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da Capes a que pertence o </p><p class="diff-line diff-removed">-programa, excetuando-se os casos em que o curso ou programa estiver impedido de ofertar novas </p><p class="diff-line diff-removed">-vagas.</p><p class="diff-line diff-removed">-§5º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa </p><p class="diff-line diff-removed">-será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os critérios </p><p class="diff-line diff-removed">-estabelecidos pela Capes.</p><p class="diff-line diff-added">+II - ser docente ou pesquisador aposentado que tenha efetivado o vínculo como professor </p><p class="diff-line diff-added">+voluntário por meio de credenciamento previsto em resolução específica do Consepe; e </p><p class="diff-line diff-added">+ou </p><p class="diff-line diff-added">+III - ter sido cedido formalmente, mediante convênio para atuar como docente do </p><p class="diff-line diff-added">+programa; </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Os programas poderão estabelecer, em seus regulamentos, outros critérios adicionais </p><p class="diff-line diff-added">+para o enquadramento de docentes permanentes. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º O corpo docente dos programas de pós-graduação da UFPB deverá ser formado </p><p class="diff-line diff-added">+dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pela coordenação de área da Capes a </p><p class="diff-line diff-added">+que pertence o programa, excetuando-se os casos em que o curso ou programa estiver </p><p class="diff-line diff-added">+impedido de ofertar novas vagas. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa </p><p class="diff-line diff-added">+será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os </p><p class="diff-line diff-added">+critérios estabelecidos pela Capes. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 26. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo </p><p class="diff-line diff-removed">-funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal </p><p class="diff-line diff-removed">-vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, </p><p class="diff-line diff-removed">-em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de </p><p class="diff-line diff-removed">-acordo com o plano aprovado pelo colegiado.</p><p class="diff-line diff-removed">-Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao </p><p class="diff-line diff-removed">-estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de </p><p class="diff-line diff-removed">-14</p><p class="diff-line diff-removed">-trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa </p><p class="diff-line diff-removed">-instituição ou por agência de fomento.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 29 Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo </p><p class="diff-line diff-added">+funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a </p><p class="diff-line diff-added">+tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de </p><p class="diff-line diff-added">+dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, </p><p class="diff-line diff-added">+orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado. </p><p class="diff-line diff-added">+Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao </p><p class="diff-line diff-added">+estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por </p><p class="diff-line diff-added">+contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, </p><p class="diff-line diff-added">+para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+15 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 27. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo </p><p class="diff-line diff-removed">-docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como </p><p class="diff-line diff-removed">-docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do </p><p class="diff-line diff-removed">-desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação </p><p class="diff-line diff-removed">-de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 31 A liberação de docente para atuação em programa de pós-graduação deverá ser </p><p class="diff-line diff-added">+autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante </p><p class="diff-line diff-added">+solicitação de comissão que elaborar o projeto de curso ou programa novo, ou do </p><p class="diff-line diff-added">+coordenador de programa, no caso de curso ou programa já existente. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção II </p><p class="diff-line diff-added">+Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 28. A liberação de docente para atuação em programa de pós-graduação deverá ser </p><p class="diff-line diff-removed">-autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação </p><p class="diff-line diff-removed">-de comissão que elaborar o projeto de curso ou programa novo, ou do coordenador de programa, </p><p class="diff-line diff-removed">-no caso de curso ou programa já existente.</p><p class="diff-line diff-removed">-Seção II</p><p class="diff-line diff-removed">-Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 31 A liberação de docente para atuação em programa de pós-graduação deverá ser </p><p class="diff-line diff-added">+autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante </p><p class="diff-line diff-added">+solicitação de comissão que elaborar o projeto de curso ou programa novo, ou do </p><p class="diff-line diff-added">+coordenador de programa, no caso de curso ou programa já existente. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção II </p><p class="diff-line diff-added">+Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 29. Os membros do corpo docente do programa serão credenciados pelos respectivos </p><p class="diff-line diff-removed">-colegiados, nas categorias fixadas no art. 24 deste regulamento, por meio de candidatura própria, </p><p class="diff-line diff-removed">-na forma estabelecida no regulamento de cada programa, devendo atender, obrigatoriamente, aos </p><p class="diff-line diff-removed">-seguintes critérios:</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 32 Os membros do corpo docente do programa serão credenciados pelos respectivos </p><p class="diff-line diff-added">+colegiados, nas categorias fixadas no art. 23 deste regulamento, por meio de candidatura </p><p class="diff-line diff-added">+própria, na forma estabelecida no regulamento de cada programa, devendo atender, </p><p class="diff-line diff-added">+obrigatoriamente, aos seguintes critérios: </p><p class="diff-line"> I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e ou linha de </p><p class="diff-line diff-removed">-pesquisa que irá participar no programa, conforme prazo estabelecido nas normas de </p><p class="diff-line diff-added">+pesquisa que irá participar no programa, conforme prazo estabelecido nas normas de </p><p class="diff-line"> credenciamento do programa; </p><p class="diff-line diff-removed">-II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-III - ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do programa;</p><p class="diff-line diff-added">+II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa; </p><p class="diff-line diff-added">+III - ter disponibilidade para orientação de discente do programa; </p><p class="diff-line"> IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de </p><p class="diff-line diff-removed">-Pesquisa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada </p><p class="diff-line diff-removed">-segundo critérios definidos pelo colegiado do programa, em consonância com aqueles definidos </p><p class="diff-line diff-removed">-pelo comitê de área da Capes da qual o programa faz parte.</p><p class="diff-line diff-added">+Pesquisa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada </p><p class="diff-line diff-added">+segundo critérios definidos pelo colegiado do programa, em consonância com aqueles </p><p class="diff-line diff-added">+definidos pela coordenação de área da Capes da qual o programa faz parte. </p><p class="diff-line"> §2º Além dos critérios estabelecidos neste artigo, os programas poderão adicionar outros </p><p class="diff-line diff-removed">-que considerem importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que estejam em </p><p class="diff-line diff-removed">-conformidade com as diretrizes emanadas dos comitês de área da Capes da qual o programa faz </p><p class="diff-line diff-removed">-parte ou de instâncias superiores de avaliação e regulamentação de cursos de pós-graduação </p><p class="diff-line diff-removed">-stricto sensu. </p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Admite-se que os programas estabeleçam, por meio de resoluções específicas do </p><p class="diff-line diff-removed">-colegiado, procedimentos e critérios adicionais para o credenciamento de docentes.</p><p class="diff-line diff-added">+que considerem importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que </p><p class="diff-line diff-added">+estejam em conformidade com as diretrizes emanadas pelas coordenações de área da </p><p class="diff-line diff-added">+Capes da qual o programa faz parte ou de instâncias superiores de avaliação e </p><p class="diff-line diff-added">+regulamentação de cursos de pós-graduação stricto sensu. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Admite-se que os programas estabeleçam, por meio de resoluções específicas do </p><p class="diff-line diff-added">+colegiado, procedimentos e critérios adicionais para o credenciamento de docentes. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º Os regulamentos dos programas e suas normas internas deverão estabelecer garantias </p><p class="diff-line diff-added">+de observância do princípio da impessoalidade no processo de credenciamento de </p><p class="diff-line diff-added">+docentes. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Art 33 Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelos respectivos </p><p class="diff-line diff-added">+colegiados, nas categorias fixadas no art. 27 deste Regulamento. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 30. A permanência na condição de docente credenciado em programa de pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-graduação dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo colegiado do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os </p><p class="diff-line diff-removed">-seguintes critérios: </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 34 A permanência na condição de docente credenciado em programa de pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho pelo colegiado do </p><p class="diff-line diff-added">+programa, conforme critérios estabelecidos pela Capes, tendo por base os processos de </p><p class="diff-line diff-added">+acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios: </p><p class="diff-line"> I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em </p><p class="diff-line diff-removed">-comissões examinadoras quando convocado;</p><p class="diff-line diff-removed">-II - produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – </p><p class="diff-line diff-removed">-comprovada e atualizada nos últimos três anos.</p><p class="diff-line diff-removed">-§ 1º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do </p><p class="diff-line diff-removed">-desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+16 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+comissões examinadoras quando convocado; </p><p class="diff-line diff-added">+II - produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – </p><p class="diff-line diff-added">+comprovada e atualizada no último período avaliativo. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho </p><p class="diff-line diff-added">+acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as </p><p class="diff-line"> resoluções específicas do colegiado do programa. </p><p class="diff-line diff-removed">-15</p><p class="diff-line"> § 2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo. </p><p class="diff-line diff-removed">-Seção III</p><p class="diff-line diff-removed">-Do Orientador: Indicação e Atribuições</p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção III </p><p class="diff-line diff-added">+Do Orientador: Indicação e Atribuições </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 31. Será garantido a todo(a) aluno(a) de pós-graduação da UFPB um orientador, de </p><p class="diff-line diff-removed">-acordo com as normas de orientação estabelecidas no regulamento de cada programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do </p><p class="diff-line diff-removed">-corpo docente credenciados no programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em </p><p class="diff-line diff-removed">-comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do </p><p class="diff-line diff-removed">-colegiado.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula </p><p class="diff-line diff-removed">-institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo </p><p class="diff-line diff-removed">-colegiado.</p><p class="diff-line diff-removed">-§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador. </p><p class="diff-line diff-removed">-§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, desde que previsto no regulamento </p><p class="diff-line diff-removed">-do programa, designado pelo colegiado e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.</p><p class="diff-line diff-removed">-§6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou </p><p class="diff-line diff-removed">-pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à </p><p class="diff-line diff-removed">-temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.</p><p class="diff-line diff-removed">-§7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa </p><p class="diff-line diff-removed">-ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino </p><p class="diff-line diff-removed">-Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a </p><p class="diff-line diff-removed">-proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-</p><p class="diff-line diff-removed">-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa. </p><p class="diff-line diff-removed">-§8º Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do </p><p class="diff-line diff-removed">-título de doutor no regime de cotutela, de acordo com o art. 88 deste regulamento. </p><p class="diff-line diff-removed">-§9º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de </p><p class="diff-line diff-removed">-doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua </p><p class="diff-line diff-removed">-anuência com a orientação conjunta.</p><p class="diff-line diff-removed">-§10. Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três </p><p class="diff-line diff-removed">-meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente </p><p class="diff-line diff-removed">-credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§11. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo </p><p class="diff-line diff-removed">-orientador nos termos do caput deste artigo.</p><p class="diff-line diff-removed">-§12. Além dos casos previstos nos §§10 e 11, o regulamento do programa de pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-graduação deverá estabelecer as condições em que será permitida a troca de orientador e </p><p class="diff-line diff-removed">-coorientador.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 35. Será garantido a todos os discentes de pós-graduação da UFPB um(a) </p><p class="diff-line diff-added">+orientador(a), de acordo com as normas de orientação estabelecidas no regulamento de </p><p class="diff-line diff-added">+cada programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do </p><p class="diff-line diff-added">+corpo docente credenciados no programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Havendo necessidade, competirá ao(à) coordenador(a) fazer a indicação do(a) </p><p class="diff-line diff-added">+orientador(a) em comum acordo com o discente e o docente orientador(a), para a </p><p class="diff-line diff-added">+subsequente homologação do colegiado. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a). </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º Para efeito do parágrafo anterior, o(a) coorientador(a) será um doutor docente do </p><p class="diff-line diff-added">+Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra </p><p class="diff-line diff-added">+Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência </p><p class="diff-line diff-added">+em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo </p><p class="diff-line diff-added">+com o discente, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º O(a) discente poderá ter um(a) segundo(a) orientador(a), desde que previsto no </p><p class="diff-line diff-added">+regulamento do programa, designado pelo colegiado e justificada a natureza </p><p class="diff-line diff-added">+interdisciplinar do trabalho. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 6º Para efeito do parágrafo anterior, o(a) segundo(a) orientador(a) será um docente ou </p><p class="diff-line diff-added">+pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à </p><p class="diff-line diff-added">+temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do(a) orientador(a). </p><p class="diff-line diff-added">+§ 7º Enquadra-se também como orientador(a) o docente designado em convênio firmado </p><p class="diff-line diff-added">+entre a UFPB e instituição de ensino estrangeira com o fim de realização de pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação stricto sensu em regime de cotutela. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 8º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de </p><p class="diff-line diff-added">+doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua </p><p class="diff-line diff-added">+anuência com a orientação conjunta. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 9º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, não existindo </p><p class="diff-line diff-added">+coorientador(a), o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado </p><p class="diff-line diff-added">+para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo discente no programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 10 Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo </p><p class="diff-line diff-added">+orientador nos termos do caput deste artigo. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 11 Além dos casos previstos nos §9 e 10, deste artigo, o regulamento do programa de pós-</p><p class="diff-line diff-added">+graduação deverá estabelecer as condições em que será permitida a troca de orientador(a) </p><p class="diff-line diff-added">+e coorientador(a). </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+17 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 32. Compete ao orientador:</p><p class="diff-line diff-removed">-I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;</p><p class="diff-line diff-removed">-II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 36 Compete ao orientador: </p><p class="diff-line diff-added">+I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo; </p><p class="diff-line diff-added">+II - assistir o(a) orientando(a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula; </p><p class="diff-line"> III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação </p><p class="diff-line diff-removed">-do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres </p><p class="diff-line diff-removed">-humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de </p><p class="diff-line diff-removed">-pesquisa com animais;</p><p class="diff-line diff-removed">-IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;</p><p class="diff-line diff-removed">-V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;</p><p class="diff-line diff-added">+do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa </p><p class="diff-line diff-added">+envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da </p><p class="diff-line diff-added">+UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais; </p><p class="diff-line diff-added">+IV- assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final; </p><p class="diff-line diff-added">+V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas; </p><p class="diff-line"> VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) </p><p class="diff-line diff-removed">-orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;</p><p class="diff-line diff-removed">-16</p><p class="diff-line diff-added">+orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções; </p><p class="diff-line"> VII - informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o </p><p class="diff-line diff-removed">-desempenho do(a) orientando (a);</p><p class="diff-line diff-added">+desempenho do(a) orientando(a); </p><p class="diff-line"> VIII - emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos </p><p class="diff-line diff-removed">-iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado;</p><p class="diff-line diff-added">+iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado; </p><p class="diff-line"> IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o </p><p class="diff-line diff-removed">-estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;</p><p class="diff-line diff-added">+estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo; </p><p class="diff-line"> X - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu </p><p class="diff-line diff-removed">-programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada </p><p class="diff-line diff-removed">-programa, assegurando-lhe ampla defesa;</p><p class="diff-line diff-removed">-XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um </p><p class="diff-line diff-removed">-coorientador de trabalho final;</p><p class="diff-line diff-added">+programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de </p><p class="diff-line diff-added">+cada programa, assegurando-lhe ampla defesa; </p><p class="diff-line diff-added">+XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, </p><p class="diff-line diff-added">+um(a) coorientador(a); </p><p class="diff-line"> XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho </p><p class="diff-line diff-removed">-equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo </p><p class="diff-line diff-removed">-disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;</p><p class="diff-line diff-removed">-XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);</p><p class="diff-line diff-removed">-XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;</p><p class="diff-line diff-removed">-XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. </p><p class="diff-line diff-removed">-15 deste regulamento; </p><p class="diff-line diff-added">+equivalente, ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e </p><p class="diff-line diff-added">+permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas; </p><p class="diff-line diff-added">+XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a); </p><p class="diff-line diff-added">+XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares; </p><p class="diff-line diff-added">+XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas “d”, “f” e “g” </p><p class="diff-line diff-added">+do art. 17 deste regulamento; </p><p class="diff-line"> XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua </p><p class="diff-line diff-removed">-orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de </p><p class="diff-line diff-removed">-fomento e pelo regulamento do programa;</p><p class="diff-line diff-added">+orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB, das agências </p><p class="diff-line diff-added">+de fomento e pelo regulamento do programa; </p><p class="diff-line"> XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de </p><p class="diff-line diff-removed">-concessão de aproveitamento de estudos;</p><p class="diff-line diff-removed">-XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de </p><p class="diff-line diff-removed">-mestrado para o nível de doutorado;</p><p class="diff-line diff-added">+concessão de aproveitamento de estudos; </p><p class="diff-line diff-added">+XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) </p><p class="diff-line diff-added">+de mestrado para o nível de doutorado; </p><p class="diff-line"> XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de </p><p class="diff-line diff-removed">-estudos do(a) orientando(a);</p><p class="diff-line diff-added">+estudos do(a) orientando(a); </p><p class="diff-line"> XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e </p><p class="diff-line diff-removed">-abandono de seu(sua) orientando(a);</p><p class="diff-line diff-removed">-XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a </p><p class="diff-line diff-removed">-preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;</p><p class="diff-line diff-added">+abandono de seu(sua) orientando(a); </p><p class="diff-line diff-added">+XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a </p><p class="diff-line diff-added">+preparação das sessões de defesa de trabalhos finais; </p><p class="diff-line"> XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser </p><p class="diff-line diff-removed">-homologado pelo colegiado;</p><p class="diff-line diff-removed">-XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de </p><p class="diff-line diff-removed">-trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.</p><p class="diff-line diff-added">+homologado pelo colegiado; </p><p class="diff-line diff-added">+XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de </p><p class="diff-line diff-added">+trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 33. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do </p><p class="diff-line diff-removed">-orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 37 Faculta-se ao discente o direito à mudança de orientador(a) com a anuência do(a) </p><p class="diff-line diff-added">+orientador(a) atual e do novo(a) orientador(a), com aprovação pelo colegiado. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+18 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line"> Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como </p><p class="diff-line diff-removed">-entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.</p><p class="diff-line diff-added">+entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 34. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), </p><p class="diff-line diff-removed">-mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.</p><p class="diff-line diff-removed">-Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada </p><p class="diff-line diff-removed">-com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 37 Faculta-se ao discente o direito à mudança de orientador(a) com a anuência do(a) </p><p class="diff-line diff-added">+orientador(a) atual e do novo(a) orientador(a), com aprovação pelo colegiado. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+18 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como </p><p class="diff-line diff-added">+entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 35. O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 31, §§ 4º e 5º, deverá </p><p class="diff-line diff-removed">-ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da </p><p class="diff-line diff-removed">-escolha submetida à aprovação do colegiado do programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final </p><p class="diff-line diff-removed">-quando houver a necessidade de:</p><p class="diff-line diff-removed">-17</p><p class="diff-line diff-removed">-a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período </p><p class="diff-line diff-removed">-superior a três meses;</p><p class="diff-line diff-removed">-b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no programa, caso em que o </p><p class="diff-line diff-removed">-orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;</p><p class="diff-line diff-removed">-c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o </p><p class="diff-line diff-removed">-colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:</p><p class="diff-line diff-removed">-a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;</p><p class="diff-line diff-removed">-b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, </p><p class="diff-line diff-removed">-complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);</p><p class="diff-line diff-removed">-c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre </p><p class="diff-line diff-removed">-docente; </p><p class="diff-line diff-removed">-d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), </p><p class="diff-line diff-removed">-não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa de pós-graduação.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º A critério do colegiado, poderão configurar como coorientadores ou segundos </p><p class="diff-line diff-removed">-orientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do programa, professores ou </p><p class="diff-line diff-removed">-pesquisadores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição </p><p class="diff-line diff-removed">-de ensino e ou pesquisa. </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 35. Será garantido a todos os discentes de pós-graduação da UFPB um(a) </p><p class="diff-line diff-added">+orientador(a), de acordo com as normas de orientação estabelecidas no regulamento de </p><p class="diff-line diff-added">+cada programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do </p><p class="diff-line diff-added">+corpo docente credenciados no programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Havendo necessidade, competirá ao(à) coordenador(a) fazer a indicação do(a) </p><p class="diff-line diff-added">+orientador(a) em comum acordo com o discente e o docente orientador(a), para a </p><p class="diff-line diff-added">+subsequente homologação do colegiado. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a). </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º Para efeito do parágrafo anterior, o(a) coorientador(a) será um doutor docente do </p><p class="diff-line diff-added">+Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra </p><p class="diff-line diff-added">+Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência </p><p class="diff-line diff-added">+em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo </p><p class="diff-line diff-added">+com o discente, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º O(a) discente poderá ter um(a) segundo(a) orientador(a), desde que previsto no </p><p class="diff-line diff-added">+regulamento do programa, designado pelo colegiado e justificada a natureza </p><p class="diff-line diff-added">+interdisciplinar do trabalho. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 6º Para efeito do parágrafo anterior, o(a) segundo(a) orientador(a) será um docente ou </p><p class="diff-line diff-added">+pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à </p><p class="diff-line diff-added">+temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do(a) orientador(a). </p><p class="diff-line diff-added">+§ 7º Enquadra-se também como orientador(a) o docente designado em convênio firmado </p><p class="diff-line diff-added">+entre a UFPB e instituição de ensino estrangeira com o fim de realização de pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação stricto sensu em regime de cotutela. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 8º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de </p><p class="diff-line diff-added">+doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua </p><p class="diff-line diff-added">+anuência com a orientação conjunta. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 9º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, não existindo </p><p class="diff-line diff-added">+coorientador(a), o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado </p><p class="diff-line diff-added">+para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo discente no programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 10 Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo </p><p class="diff-line diff-added">+orientador nos termos do caput deste artigo. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 11 Além dos casos previstos nos §9 e 10, deste artigo, o regulamento do programa de pós-</p><p class="diff-line diff-added">+graduação deverá estabelecer as condições em que será permitida a troca de orientador(a) </p><p class="diff-line diff-added">+e coorientador(a). </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+17 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 36. Para programa pertencente à grande área multidisciplinar será permitida a </p><p class="diff-line diff-removed">-participação dos dois orientadores na orientação do trabalho final do(a) aluno(a).</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 40 Para programa pertencente à grande área multidisciplinar, será permitida a </p><p class="diff-line diff-added">+participação dos dois orientadores na orientação do trabalho final do discente. </p><p class="diff-line"> Parágrafo único. Na formação da comissão examinadora de defesa do trabalho final, </p><p class="diff-line diff-removed">-será permitida a participação dos dois orientadores.</p><p class="diff-line diff-removed">-CAPÍTULO II</p><p class="diff-line diff-removed">-DO CORPO DISCENTE</p><p class="diff-line diff-added">+será permitida a participação dos dois(duas) orientadores(as). </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+CAPÍTULO II </p><p class="diff-line diff-added">+DO CORPO DISCENTE </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 37. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) </p><p class="diff-line diff-removed">-nos Programas de Pós-Graduação da UFPB, classificados(as) como regular e especial, deverá </p><p class="diff-line diff-removed">-comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.</p><p class="diff-line diff-removed">-Seção I</p><p class="diff-line diff-removed">-Dos(as) Aluno(a)s Regulares</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 44 Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de </p><p class="diff-line diff-added">+acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB. </p><p class="diff-line diff-added">+Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de </p><p class="diff-line diff-added">+vínculo institucional dos(as) discentes regulares. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 38. Serão considerados(as) alunos(as) regulares de pós-graduação todos os discentes </p><p class="diff-line diff-removed">-que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo </p><p class="diff-line diff-removed">-ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do programa e que, a cada início de </p><p class="diff-line diff-removed">-período letivo, se matriculem regularmente em seus respectivos programas, de acordo com o </p><p class="diff-line diff-removed">-calendário divulgado pela coordenação dos mesmos.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar de cada programa, todos(as) os(as) </p><p class="diff-line diff-removed">-alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados </p><p class="diff-line diff-removed">-no art. 50 deste regulamento.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado ou de doutorado </p><p class="diff-line diff-removed">-na UFPB.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 42 Serão considerados(as) discentes regulares de pós-graduação todos aqueles que </p><p class="diff-line diff-added">+tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo </p><p class="diff-line diff-added">+seletivo ou aqueles admitidos por transferência, por decisão colegiada do programa, e </p><p class="diff-line diff-added">+que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente em seus respectivos </p><p class="diff-line diff-added">+programas, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação dos mesmos. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar de cada programa, todos(as) os </p><p class="diff-line diff-added">+discentes regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula </p><p class="diff-line diff-added">+especificados no art. 55 deste regulamento. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado ou de doutorado </p><p class="diff-line diff-added">+na UFPB. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+19 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 39. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos </p><p class="diff-line diff-removed">-deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 43 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos </p><p class="diff-line diff-added">+deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: </p><p class="diff-line"> I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o </p><p class="diff-line diff-removed">-orientador, nos termos do art. 32, incisos I a III deste regulamento;</p><p class="diff-line diff-removed">-II - participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;</p><p class="diff-line diff-removed">-18</p><p class="diff-line diff-removed">-III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);</p><p class="diff-line diff-removed">-IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) </p><p class="diff-line diff-removed">-orientador(es); </p><p class="diff-line diff-added">+orientador, nos termos do art. 36, incisos I a III deste regulamento; </p><p class="diff-line diff-added">+II - participar das atividades acadêmicas oficiais do programa; </p><p class="diff-line diff-added">+III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s/as) orientador(es/as); </p><p class="diff-line diff-added">+IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s/as) </p><p class="diff-line diff-added">+orientador(es/as); </p><p class="diff-line"> V - encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se constituir em pesquisa envolvendo </p><p class="diff-line diff-removed">-seres humanos e ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê </p><p class="diff-line diff-removed">-de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e </p><p class="diff-line diff-removed">-normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de </p><p class="diff-line diff-removed">-Controle de Experimentação Animal (CONCEA);</p><p class="diff-line diff-added">+seres humanos e/ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do </p><p class="diff-line diff-added">+Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com </p><p class="diff-line diff-added">+as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho </p><p class="diff-line diff-added">+Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA); </p><p class="diff-line"> VI - apresentar à coordenação do programa os exemplares do trabalho final conforme </p><p class="diff-line diff-removed">-determina o art. 81, parágrafo único, deste regulamento.</p><p class="diff-line diff-removed">-VII - realizar estágio de docência conforme determinações específicas da cada Programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas </p><p class="diff-line diff-removed">-nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, </p><p class="diff-line diff-removed">-quando couber. </p><p class="diff-line diff-removed">-Seção II</p><p class="diff-line diff-removed">-Dos(as) Alunos(as) Especiais</p><p class="diff-line diff-added">+determina o art. 86, parágrafo único, deste regulamento. </p><p class="diff-line diff-added">+VII - realizar estágio de docência, quando exigido pelo regulamento do programa e/ou </p><p class="diff-line diff-added">+exigido por agência de fomento. </p><p class="diff-line diff-added">+Parágrafo único. O não atendimento, por parte do discente, das obrigações indicadas nos </p><p class="diff-line diff-added">+incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da </p><p class="diff-line diff-added">+UFPB, quando couber. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção II </p><p class="diff-line diff-added">+Dos(as) Alunos(as) Especiais </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 40. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 44 Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de </p><p class="diff-line"> acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB. </p><p class="diff-line diff-removed">-Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos </p><p class="diff-line diff-removed">-de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.</p><p class="diff-line diff-added">+Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de </p><p class="diff-line diff-added">+vínculo institucional dos(as) discentes regulares. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 41. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado de cada programa, por </p><p class="diff-line diff-removed">-período letivo e por curso de mestrado ou de doutorado, a coordenação do programa poderá </p><p class="diff-line diff-removed">-aceitar a inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados em seu </p><p class="diff-line diff-removed">-regulamento.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo </p><p class="diff-line diff-removed">-programa no período letivo pertinente.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º A aceitacao do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo colegiado do Programa de </p><p class="diff-line diff-removed">-Pós-Graduacao ofertante da disciplina, ouvido o docente responsavel pela disciplina.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários </p><p class="diff-line diff-removed">-para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo regulamento do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo, </p><p class="diff-line diff-removed">-não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.</p><p class="diff-line diff-removed">-§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da </p><p class="diff-line diff-removed">-matricula inicial como aluno(a) regular poderao, a criterio do orientador, ser objeto de </p><p class="diff-line diff-removed">-aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 deste regulamento, devendo o resultado da </p><p class="diff-line diff-removed">-análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo </p><p class="diff-line diff-removed">-período da homologação pelo colegiado.</p><p class="diff-line diff-removed">-§6º Os(as) alunos(as) especiais terao direito a um certificado de aprovacao em </p><p class="diff-line diff-removed">-disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação no qual cursou a(s) </p><p class="diff-line diff-removed">-disciplina(s).</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 45 Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado de cada programa, por </p><p class="diff-line diff-added">+período letivo e por curso de mestrado ou de doutorado, a coordenação do programa </p><p class="diff-line diff-added">+poderá aceitar a inscrição de alunos especiais, com base em critérios especificados em </p><p class="diff-line diff-added">+seu regulamento. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Somente serão abertas vagas para alunos especiais em disciplinas ofertadas pelo </p><p class="diff-line diff-added">+programa no período letivo pertinente. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelo colegiado do programa de Pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação ofertante da disciplina, ouvido o docente responsável pela disciplina. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º O aluno especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para </p><p class="diff-line diff-added">+a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo regulamento do </p><p class="diff-line diff-added">+programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º As disciplinas cursadas por discente na qualidade mencionada no caput deste artigo, </p><p class="diff-line diff-added">+não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa </p><p class="diff-line diff-added">+de pós-graduação da UFPB, enquanto ele for considerado aluno especial. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 5 (cinco) anos anteriores à data da </p><p class="diff-line diff-added">+matricula inicial como discente regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de </p><p class="diff-line diff-added">+aproveitamento de estudos, nos termos do art. 76 deste regulamento, devendo ser </p><p class="diff-line diff-added">+analisado a partir dos critérios estabelecidos no Regimento do programa. O resultado da </p><p class="diff-line diff-added">+análise deverá ser registrado no histórico escolar do discente, já classificado como regular, </p><p class="diff-line diff-added">+no mesmo período da homologação pelo colegiado. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+20 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+§ 6º Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, </p><p class="diff-line diff-added">+expedido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação no qual cursou a(s) </p><p class="diff-line diff-added">+disciplina(s). </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 42. Poderao, a juizo do colegiado do Programa de Pós-Graduacao, ser admitidos </p><p class="diff-line diff-removed">-para matricula em disciplinas, na condicao de alunos(as) especiais, estudantes de graduacao da </p><p class="diff-line diff-removed">-UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-Graduacao da instituicao e que estejam participando de atividades vinculadas a programas </p><p class="diff-line diff-removed">-acadêmicos.</p><p class="diff-line diff-removed">-19</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 46 Poderão, a juízo do colegiado do programa de pós-graduação, ser admitidos para </p><p class="diff-line diff-added">+matricula em disciplinas, na condição de alunos especiais, estudantes de graduação da </p><p class="diff-line diff-added">+UFPB, desde que estejam participando de atividades vinculadas a programas de pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 43. Poderao, a juizo do colegiado do Programa de Pós-Graduacao, ser admitidos </p><p class="diff-line diff-removed">-para matricula em disciplinas, na condicao de alunos(as) especiais, graduados que participem de </p><p class="diff-line diff-removed">-grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em </p><p class="diff-line diff-removed">-Programa de Pós-Graduacao da UFPB. </p><p class="diff-line diff-removed">-Paragrafo unico. Os creditos obtidos nos ultimos 36 meses poderao ser computados no </p><p class="diff-line diff-removed">-conjunto necessario para a obtencao do titulo de Mestre ou Doutor, desde que o(a) aluno(a) seja </p><p class="diff-line diff-removed">-admitido, após aprovacao no processo seletivo, em um desses cursos.</p><p class="diff-line diff-removed">-CAPÍTULO III</p><p class="diff-line diff-removed">-DA ADMISSÃO AOS PROGRAMAS</p><p class="diff-line diff-removed">-Seção I</p><p class="diff-line diff-removed">-Da Inscrição e Seleção</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 13. No âmbito da administração superior, a PRPG é o órgão auxiliar de direção </p><p class="diff-line diff-added">+incumbido de planejar, coordenar e controlar todas as atividades de ensino de pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação mantidas pela instituição. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º As funções e competências da PRPG são estabelecidas no Título IX e respectivos </p><p class="diff-line diff-added">+capítulos do Regimento da Reitoria, aprovado pela Resolução Consuni n° 257/79. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Ao (à) Pró-Reitor (a) de Pós-Graduação compete, além do estabelecido no Regimento </p><p class="diff-line diff-added">+da Reitoria, constituir consultores e comissões ad hoc, pertencentes ao quadro da </p><p class="diff-line diff-added">+instituição ou externos, para emitirem pareceres técnicos em assuntos de ensino no âmbito </p><p class="diff-line diff-added">+da pós-graduação. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 44. O processo de inscrição e de seleção para ingresso nos programas de pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-graduação da UFPB será devidamente normatizado pelo regulamento do programa e pelo edital </p><p class="diff-line diff-removed">-público de seleção, que deverá ser aprovado pelo colegiado com o conhecimento da direção de </p><p class="diff-line diff-removed">-centro ou direções de centros, quando couber, e publicado por meio da página eletrônica do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de </p><p class="diff-line diff-removed">-inscrição.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º A critério de cada programa de pós-graduação da UFPB, as inscrições em seus </p><p class="diff-line diff-removed">-processos de seleção poderão ser em datas pré-determinadas e ou em qualquer época do ano, em </p><p class="diff-line diff-removed">-regime de fluxo contínuo, respeitado o calendário anual de atividades da instituição.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às </p><p class="diff-line diff-removed">-normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao </p><p class="diff-line diff-removed">-processo seletivo tais como:</p><p class="diff-line diff-removed">-a) especificações dos diplomas de graduação que serão aceitos desde que outorgados por </p><p class="diff-line diff-removed">-instituições credenciadas pelo CNE/MEC;</p><p class="diff-line diff-removed">-b) comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu </p><p class="diff-line diff-removed">-pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o </p><p class="diff-line diff-removed">-pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;</p><p class="diff-line diff-removed">-c) outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo colegiado.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Além de outros documentos exigidos por cada programa e especificados nos </p><p class="diff-line diff-removed">-respectivos editais públicos de seleção, será obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por </p><p class="diff-line diff-removed">-ocasião da inscrição no processo seletivo da instituição, dos seguintes documentos:</p><p class="diff-line diff-removed">-a) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;</p><p class="diff-line diff-removed">-b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia </p><p class="diff-line diff-removed">-3x4 recente;</p><p class="diff-line diff-removed">-c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido </p><p class="diff-line diff-removed">-pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado </p><p class="diff-line diff-removed">-nos termos da lei;</p><p class="diff-line diff-removed">-d) histórico escolar da graduação;</p><p class="diff-line diff-removed">-e) currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos </p><p class="diff-line diff-removed">-últimos três anos.</p><p class="diff-line diff-removed">-§4º Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato, com base na </p><p class="diff-line diff-removed">-regularidade da documentação exigida.</p><p class="diff-line diff-removed">-20</p><p class="diff-line diff-removed">-§5º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma </p><p class="diff-line diff-removed">-de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da </p><p class="diff-line diff-removed">-matrícula institucional no programa para o qual foi admitido.</p><p class="diff-line diff-removed">-§6º Para efeito do disposto na alínea a do §2º, nas alíneas c e d do §3º e no § 5º deste </p><p class="diff-line diff-removed">-artigo, são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, </p><p class="diff-line diff-removed">-as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia ou de formação de tecnólogos.</p><p class="diff-line diff-removed">-§7º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo </p><p class="diff-line diff-removed">-colegiado do programa, observando-se:</p><p class="diff-line diff-removed">-a)</p><p class="diff-line diff-removed">-a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;</p><p class="diff-line diff-removed">-b)</p><p class="diff-line diff-removed">-a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de </p><p class="diff-line diff-removed">-avaliação;</p><p class="diff-line diff-removed">-c)</p><p class="diff-line diff-removed">-o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;</p><p class="diff-line diff-removed">-d)</p><p class="diff-line diff-removed">-a capacidade de pesquisa instalada do programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§8º Para cursos novos, o número de vagas para o primeiro processo seletivo será aquele </p><p class="diff-line diff-removed">-especificado no projeto de criação.</p><p class="diff-line diff-removed">-§9º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser </p><p class="diff-line diff-removed">-aplicados como critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, tão somente aqueles </p><p class="diff-line diff-removed">-baseados no mérito do candidato.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 48 O processo de inscrição e de seleção para ingresso nos programas de pós- </p><p class="diff-line diff-added">+graduação da UFPB será devidamente normatizado pelo regulamento do programa e pelo </p><p class="diff-line diff-added">+edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo colegiado com o conhecimento </p><p class="diff-line diff-added">+da direção de centro ou direções de centros, quando couber, e publicado por meio da </p><p class="diff-line diff-added">+página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) </p><p class="diff-line diff-added">+do início do prazo de inscrição. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º A critério de cada programa de pós-graduação da UFPB, as inscrições em seus </p><p class="diff-line diff-added">+processos de seleção poderão ser em datas pré-determinadas ou em qualquer época do </p><p class="diff-line diff-added">+ano, em regime de fluxo contínuo, respeitado o calendário anual de atividades da </p><p class="diff-line diff-added">+instituição. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às </p><p class="diff-line diff-added">+normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos </p><p class="diff-line diff-added">+referentes ao processo seletivo tais como: </p><p class="diff-line diff-added">+I - especificações dos diplomas de graduação que serão aceitos desde que outorgados </p><p class="diff-line diff-added">+por instituições credenciadas pelo CNE/MEC; </p><p class="diff-line diff-added">+II - comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu </p><p class="diff-line diff-added">+pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções </p><p class="diff-line diff-added">+para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal; </p><p class="diff-line diff-added">+III - outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo colegiado. </p><p class="diff-line diff-added">+§3º Além de outros documentos exigidos por cada programa e especificados nos </p><p class="diff-line diff-added">+respectivos editais públicos de seleção, será obrigatória a apresentação, pelo(a) </p><p class="diff-line diff-added">+candidato(a), por ocasião da inscrição no processo seletivo da instituição, dos seguintes </p><p class="diff-line diff-added">+documentos: </p><p class="diff-line diff-added">+I - requerimento ao(à) coordenador(a), solicitando a inscrição no processo seletivo; </p><p class="diff-line diff-added">+II - formulário de inscrição devidamente preenchido </p><p class="diff-line diff-added">+III - fotografia 3x4 recente; </p><p class="diff-line diff-added">+IV - cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso de graduação </p><p class="diff-line diff-added">+reconhecido pelo Conselho Nacional de educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC) </p><p class="diff-line diff-added">+ou diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira, </p><p class="diff-line diff-added">+devidamente revalidado nos termos da lei; ou ainda declaração/certidão de colação de </p><p class="diff-line diff-added">+grau que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso antes da </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+21 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+matrícula institucional no programa; </p><p class="diff-line diff-added">+V - histórico escolar da graduação; </p><p class="diff-line diff-added">+VI - currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes </p><p class="diff-line diff-added">+aos últimos cinco anos. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º Compete ao coordenador, que poderá delegar tal atribuição à comissão de seleção, </p><p class="diff-line diff-added">+deferir a solicitação de inscrição do candidato, com base na regularidade da </p><p class="diff-line diff-added">+documentação exigida.§ 5º Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de </p><p class="diff-line diff-added">+não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), </p><p class="diff-line diff-added">+estejam aptos a obtê- lo(a) antes da matrícula institucional no programa para o qual foi </p><p class="diff-line diff-added">+admitido. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 6º Para efeito do disposto na alínea a do §2º, nas alíneas c e d do §3º e no § 5º deste </p><p class="diff-line diff-added">+artigo, são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os </p><p class="diff-line diff-added">+bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia ou de formação de </p><p class="diff-line diff-added">+tecnólogos. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 7º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo </p><p class="diff-line diff-added">+colegiado do programa, observando-se: </p><p class="diff-line diff-added">+I - a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes; </p><p class="diff-line diff-added">+II - a relação orientando-orientador considerando as recomendações da coordenação de </p><p class="diff-line diff-added">+área; </p><p class="diff-line diff-added">+III - o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos; </p><p class="diff-line diff-added">+IV - a capacidade de pesquisa instalada do programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 8º Para cursos novos, o número de vagas para o primeiro processo seletivo será aquele </p><p class="diff-line diff-added">+especificado no projeto de criação. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 9º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser </p><p class="diff-line diff-added">+aplicados critérios de desempate conforme a legislação e normativas vigentes. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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Unchanged Chunk 47
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 45. As inscrições para os processos de seleção dos programas de pós-graduação da </p><p class="diff-line diff-removed">-UFPB realizadas em regime de fluxo contínuo, de que trata o §1º do art. 44 deste regulamento, </p><p class="diff-line diff-removed">-poderão ser realizadas, a critério do programa, em substituição às inscrições realizadas no fluxo </p><p class="diff-line diff-removed">-regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou complementares.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Para o ingresso em regime de fluxo contínuo, serão exigidos dos(as) candidatos(as) </p><p class="diff-line diff-removed">-os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos relativos aos </p><p class="diff-line diff-removed">-processos de seleção demandados aos candidatos inscritos no fluxo regular.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º A documentação para a inscrição em regime de fluxo contínuo poderá ser entregue </p><p class="diff-line diff-removed">-pessoalmente, por procuração ou ser encaminhada por meio de postagem, exclusivamente por </p><p class="diff-line diff-removed">-meio de serviços de encomenda expressa com aviso de recebimento, com data de postagem até a </p><p class="diff-line diff-removed">-data especificada no edital, encaminhada ao programa de pós-graduação.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º No caso das inscrições por correio, os(as) candidatos(as) devem enviar uma cópia </p><p class="diff-line diff-removed">-digital do comprovante de envio por via expressa para o e-mail do programa de pós-graduação.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 49 As inscrições para os processos de seleção dos programas de pós-graduação da </p><p class="diff-line diff-added">+UFPB realizadas em regime de fluxo contínuo, de que trata o §1º do art. 48 deste </p><p class="diff-line diff-added">+regulamento, poderão ser realizadas, a critério do programa, em substituição às inscrições </p><p class="diff-line diff-added">+realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou </p><p class="diff-line diff-added">+complementares. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Para o ingresso em regime de fluxo contínuo, serão exigidos dos(as) candidatos(as) </p><p class="diff-line diff-added">+os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos relativos aos </p><p class="diff-line diff-added">+processos de seleção demandados aos(às) candidatos(as) inscritos no fluxo regular. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º A documentação para a inscrição em regime de fluxo contínuo poderá ser entregue </p><p class="diff-line diff-added">+pessoalmente, por procuração ou ser encaminhada por meio de postagem, exclusivamente </p><p class="diff-line diff-added">+por meio de serviços de encomenda expressa com aviso de recebimento, com data de </p><p class="diff-line diff-added">+postagem até a data especificada no edital, encaminhada ao programa de pós-graduação. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º No caso das inscrições por correio, os(as) candidatos(as) devem enviar uma cópia </p><p class="diff-line diff-added">+digital do comprovante de envio por via expressa para o e-mail indicado pelo programa </p><p class="diff-line diff-added">+de pós-graduação. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
</div>
<div class="chunk removed">
<div class="chunk-header">Removed Chunk 48</div>
<div class="chunk-content">Art. 46. A admissão aos programas de pós-graduação da UFPB far-se-á após aprovação e
classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 15, incisos XI e XII, deste
regulamento.
§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo
Regimento Geral da UFPB e pelos regulamentos dos programas, de alunos(as) de mestrado e
doutorado desta ou de outras IES para cursos similares ou idênticos aos de origem, oferecidos
pela UFPB, a critério dos respectivos colegiados, desde que haja vaga no programa pretendido e
disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§2º No que se refere aos prazos fixados pelo art. 23, §3º deste regulamento, será
considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de
interrupção de estudos.
</div>
</div>
<div class="chunk removed">
<div class="chunk-header">Removed Chunk 49</div>
<div class="chunk-content">Art. 47. O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) nos programas de
pós-graduação será feito por comissão constituída na forma que estabelece o art. 15, III, a deste
regulamento.
§1º O processo seletivo será eliminatório e classificatório.
21
§2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada
programa de pós-graduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e
de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior
ao processo seletivo.
</div>
</div>
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Updated Chunk 50
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 48. Os programas de pós-graduação da UFPB somente abrirão processos seletivos </p><p class="diff-line diff-removed">-públicos para admissão de novos(as) alunos(as) enquanto perdurarem seus credenciamentos pelo </p><p class="diff-line diff-removed">-MEC/CNE.</p><p class="diff-line diff-removed">-Parágrafo único. Os(as) alunos(as) que estejam cursando a pós-graduação em programa </p><p class="diff-line diff-removed">-que for descredenciado pelo MEC/CNE terão seus direitos garantidos quanto à conclusão das </p><p class="diff-line diff-removed">-disciplinas, defesa de dissertações ou teses e expedição de diplomas conforme portaria do MEC </p><p class="diff-line diff-removed">-de autorização de funcionamento, anterior ao descredenciamento.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 53. Os programas de pós-graduação da UFPB somente abrirão processos seletivos </p><p class="diff-line diff-added">+públicos para admissão de novos discentes enquanto perdurarem seus reconhecimentos </p><p class="diff-line diff-added">+pelo MEC/CNE. </p><p class="diff-line diff-added">+Parágrafo único. Os discentes que estejam cursando a pós-graduação em programa que </p><p class="diff-line diff-added">+for descredenciado pelo MEC/CNE terão seus direitos garantidos quanto à conclusão das </p><p class="diff-line diff-added">+disciplinas, defesa de dissertações ou teses e expedição de diplomas conforme portaria do </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+23 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+MEC de autorização de funcionamento, anterior ao descredenciamento. </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 49. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, </p><p class="diff-line diff-removed">-ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do </p><p class="diff-line diff-removed">-governo federal, caberá ao colegiado do programa:</p><p class="diff-line diff-removed">-I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de </p><p class="diff-line diff-removed">-estudante convênio;</p><p class="diff-line diff-removed">-II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do </p><p class="diff-line diff-removed">-convênio firmado pela UFPB, quando couber.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e </p><p class="diff-line diff-removed">-exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput </p><p class="diff-line diff-removed">-deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) ser feita no país de origem nos termos estabelecidos </p><p class="diff-line diff-removed">-pelo acordo cultural internacional do governo federal.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Compete à coordenação do programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de </p><p class="diff-line diff-removed">-aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, </p><p class="diff-line diff-removed">-quando for o caso, a Assessoria Internacional. </p><p class="diff-line diff-removed">-Seção II</p><p class="diff-line diff-removed">-Da Matrícula</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 54. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, </p><p class="diff-line diff-added">+ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do </p><p class="diff-line diff-added">+governo federal, caberá ao colegiado do programa: </p><p class="diff-line diff-added">+I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de estudante </p><p class="diff-line diff-added">+convênio; </p><p class="diff-line diff-added">+II - instituir comissão para selecionar e classificar os(as) candidatos(as) participantes do </p><p class="diff-line diff-added">+convênio firmado pela UFPB, quando couber. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º A seleção e a classificação de que trata o inciso II deste artigo serão feitas única e </p><p class="diff-line diff-added">+exclusivamente com base nos documentos do (a) candidato(a) exigidos pelo convênio </p><p class="diff-line diff-added">+firmado. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput </p><p class="diff-line diff-added">+deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) poderá ser feita no país de origem nos termos </p><p class="diff-line diff-added">+estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Compete à coordenação do programa, com a anuência do provável orientador, emitir </p><p class="diff-line diff-added">+as cartas de aceitação dos(as)candidatos(as). </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção II </p><p class="diff-line diff-added">+Da Matrícula </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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Unchanged Chunk 52
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 50. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua </p><p class="diff-line diff-removed">-matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, mediante </p><p class="diff-line diff-removed">-apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com o regulamento do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o </p><p class="diff-line diff-removed">-identificará como aluno(a) regular da UFPB.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do programa constituindo-se </p><p class="diff-line diff-removed">-condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 45, §5º deste </p><p class="diff-line diff-removed">-regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, </p><p class="diff-line diff-removed">-satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação </p><p class="diff-line diff-removed">-reconhecido pelo MEC/CNE. </p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e </p><p class="diff-line diff-removed">-classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 44, §4º não apresente o </p><p class="diff-line diff-removed">-diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu </p><p class="diff-line diff-removed">-lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).</p><p class="diff-line diff-removed">-§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) </p><p class="diff-line diff-removed">-candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da </p><p class="diff-line diff-removed">-22</p><p class="diff-line diff-removed">-aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) </p><p class="diff-line diff-removed">-candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 55. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua </p><p class="diff-line diff-added">+matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, </p><p class="diff-line diff-added">+mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com o </p><p class="diff-line diff-added">+regulamento do programa, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número </p><p class="diff-line diff-added">+de matrícula que o identificará como discente regular da UFPB. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º A matrícula institucional será feita na secretaria do programa constituindo-se </p><p class="diff-line diff-added">+condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 49, deste </p><p class="diff-line diff-added">+regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, </p><p class="diff-line diff-added">+satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de </p><p class="diff-line diff-added">+graduação reconhecido pelo MEC/CNE. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e </p><p class="diff-line diff-added">+classificado(a) no processo seletivo enquadrado (a) no disposto do art. 48, §4º não </p><p class="diff-line diff-added">+apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, sendo </p><p class="diff-line diff-added">+chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as). </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) </p><p class="diff-line diff-added">+candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes </p><p class="diff-line diff-added">+da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) </p><p class="diff-line diff-added">+próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º Em casos excepcionais, a critério do colegiado do programa, será permitida a </p><p class="diff-line diff-added">+matrícula fora do prazo de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção, desde </p><p class="diff-line diff-added">+que ocorra antes da integralização de 25% da carga horária prevista, contada a partir do </p><p class="diff-line diff-added">+período de matrícula no Programa. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
</div>
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Updated Chunk 53
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Changes: 18 line(s) removed, 24 line(s) added
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 51. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 56. Nos casos em que os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo </p><p class="diff-line"> tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por </p><p class="diff-line diff-removed">-ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos </p><p class="diff-line diff-removed">-em acordos culturais.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o </p><p class="diff-line diff-removed">-diploma de graduação em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput </p><p class="diff-line diff-removed">-deste artigo poderá ser feito pelo colegiado do programa, por intermédio da Assessoria </p><p class="diff-line diff-removed">-Internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pós-graduação stricto sensu </p><p class="diff-line diff-removed">-na UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração </p><p class="diff-line diff-removed">-mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas dos candidatos que se </p><p class="diff-line diff-removed">-enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de </p><p class="diff-line diff-removed">-documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua </p><p class="diff-line diff-removed">-acreditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido </p><p class="diff-line diff-removed">-autenticada pela devida autoridade educacional e consular.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação </p><p class="diff-line diff-removed">-em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de </p><p class="diff-line diff-removed">-acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial nº 278, de 17 de março de </p><p class="diff-line diff-removed">-2011, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.</p><p class="diff-line diff-added">+ocasião da matrícula ficam dispensados da exigência de revalidação, desde que se </p><p class="diff-line diff-added">+destinem à estrita finalidade de estudos acadêmicos de pós-graduação. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente </p><p class="diff-line diff-added">+à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o </p><p class="diff-line diff-added">+diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+24 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação </p><p class="diff-line diff-added">+com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das </p><p class="diff-line diff-added">+normas vigentes. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos(as) candidatos(as) que se </p><p class="diff-line diff-added">+enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de </p><p class="diff-line diff-added">+documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando </p><p class="diff-line diff-added">+sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a </p><p class="diff-line diff-added">+documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e </p><p class="diff-line diff-added">+consular. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação </p><p class="diff-line diff-added">+em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas </p><p class="diff-line diff-added">+revalidados de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial nº 278, </p><p class="diff-line diff-added">+de 17 de março de 2011, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas </p><p class="diff-line diff-added">+Médicos. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
</div>
<div class="chunk added">
<div class="chunk-header">
Updated Chunk 54
<span class="similarity">Similarity: 0.92</span>
</div>
<div class="diff-summary">
Changes: 12 line(s) removed, 14 line(s) added
</div>
<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 52. Na época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada </p><p class="diff-line diff-removed">-período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares </p><p class="diff-line diff-removed">-na coordenação do programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 56 deste </p><p class="diff-line diff-removed">-regulamento.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo colegiado, com </p><p class="diff-line diff-removed">-base nos critérios estabelecidos no art. 41 deste regulamento e no regulamento do programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como </p><p class="diff-line diff-removed">-atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) uma das expressões </p><p class="diff-line diff-removed">-"trabalho de dissertação", "trabalho equivalente" ou "trabalho de tese", conforme o nível ou </p><p class="diff-line diff-removed">-modalidade cursado pelo(a) aluno(a), e o período letivo correspondente. </p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina </p><p class="diff-line diff-removed">-em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 57. Na época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada </p><p class="diff-line diff-added">+período letivo, o discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes </p><p class="diff-line diff-added">+curriculares no sistema acadêmico, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no </p><p class="diff-line diff-added">+art. 61 deste regulamento. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo colegiado, com </p><p class="diff-line diff-added">+base nos critérios estabelecidos no art. 45 deste regulamento e no regulamento do </p><p class="diff-line diff-added">+programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como </p><p class="diff-line diff-added">+atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do discente uma das expressões </p><p class="diff-line diff-added">+"trabalho de dissertação", "trabalho equivalente" ou "trabalho de tese", conforme o nível </p><p class="diff-line diff-added">+ou modalidade cursado pelo discente, e o período letivo correspondente. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina </p><p class="diff-line diff-added">+em que o discente já tenha sido aprovado. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
</div>
<div class="chunk removed">
<div class="chunk-header">Removed Chunk 55</div>
<div class="chunk-content">Art. 53. Será disciplinada nos regulamentos dos programas a passagem de alunos(as) do
mestrado acadêmico para o doutorado do mesmo programa, sem a necessidade de submissão ao
processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:
I - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;
II - ter recomendação expressa do orientador;
III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em
revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área;
IV - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.
Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a
data de início do mestrado.
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Updated Chunk 56
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 54. Cada programa disciplinará em seu regulamento a transferência de alunos(as) </p><p class="diff-line diff-removed">-regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras </p><p class="diff-line diff-removed">-instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes </p><p class="diff-line diff-removed">-condições mínimas:</p><p class="diff-line diff-removed">-23</p><p class="diff-line diff-removed">-I - ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 59. Cada programa disciplinará em seu regulamento a transferência de discentes </p><p class="diff-line diff-added">+regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou </p><p class="diff-line diff-added">+de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação </p><p class="diff-line diff-added">+das seguintes condiões mínimas: </p><p class="diff-line diff-added">+I - ser discente regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, </p><p class="diff-line"> reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses; </p><p class="diff-line diff-removed">-II - ser formalmente aceito por um orientador do programa;</p><p class="diff-line diff-added">+II - ser formalmente aceito por um orientador do programa; </p><p class="diff-line"> III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas. </p><p class="diff-line diff-removed">-Seção III</p><p class="diff-line diff-removed">-Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas</p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção III </p><p class="diff-line diff-added">+Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 55. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de </p><p class="diff-line diff-removed">-matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que </p><p class="diff-line diff-removed">-ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a </p><p class="diff-line diff-removed">-disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades </p><p class="diff-line diff-removed">-acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao </p><p class="diff-line diff-removed">-coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput </p><p class="diff-line diff-removed">-deste artigo.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma </p><p class="diff-line diff-removed">-vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 60. Será permitido, ao discente regularmente matriculado(a), o trancamento de </p><p class="diff-line diff-added">+matrícula em um ou mais componentes curriculares, individualizados, desde que ainda </p><p class="diff-line diff-added">+não se tenha integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para o </p><p class="diff-line diff-added">+componente, salvo caso especial, a critério do colegiado do programa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares, </p><p class="diff-line diff-added">+individualizados, deverá ser solicitado por meio de requerimento do discente ao </p><p class="diff-line diff-added">+coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no </p><p class="diff-line diff-added">+caput deste artigo. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º É vedado o trancamento do mesmo componente curricular mais de uma vez, salvo </p><p class="diff-line diff-added">+casos excepcionais, a critério do colegiado. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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Updated Chunk 58
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 56. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à </p><p class="diff-line diff-removed">-interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou </p><p class="diff-line diff-removed">-de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com </p><p class="diff-line diff-removed">-pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Os prazos permitidos de interrupção de estudos obedecerão aos regimes escolares </p><p class="diff-line diff-removed">-letivos adotados pelos programas, de conformidade com os seguintes critérios:</p><p class="diff-line diff-removed">-a) para regime escolar subdividido em dois períodos letivos regulares: prazos máximos de </p><p class="diff-line diff-removed">-um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o </p><p class="diff-line diff-removed">-doutorado;</p><p class="diff-line diff-removed">-b) para regime escolar subdividido em três períodos letivos regulares: prazos máximos de </p><p class="diff-line diff-removed">-dois períodos letivos para o mestrado e três para o doutorado, consecutivos ou não para ambos.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no </p><p class="diff-line diff-removed">-histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) </p><p class="diff-line diff-removed">-período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Caberá ao colegiado do programa, de acordo com seu regulamento, decidir sobre os </p><p class="diff-line diff-removed">-pedidos de interrupção de estudos.</p><p class="diff-line diff-removed">-§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata </p><p class="diff-line diff-removed">-da bolsa.</p><p class="diff-line diff-removed">-§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à </p><p class="diff-line diff-removed">-licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas. </p><p class="diff-line diff-removed">-Art. 57. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico </p><p class="diff-line diff-removed">-apresentado à coordenação do programa de pós-graduação:</p><p class="diff-line diff-removed">-I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério </p><p class="diff-line diff-removed">-médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975; </p><p class="diff-line diff-removed">-II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e </p><p class="diff-line diff-removed">-atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde </p><p class="diff-line diff-removed">-que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível por cada programa de pós-</p><p class="diff-line diff-removed">-graduação para a continuidade do processo pedagógico. </p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às </p><p class="diff-line diff-removed">-disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.</p><p class="diff-line diff-removed">-24</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no </p><p class="diff-line diff-removed">-parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período </p><p class="diff-line diff-removed">-do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 61. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à </p><p class="diff-line diff-added">+interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de </p><p class="diff-line diff-added">+doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do discente </p><p class="diff-line diff-added">+com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do colegiado. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Os prazos permitidos de interrupção de estudos obedecerão aos regimes escolares </p><p class="diff-line diff-added">+letivos adotados pelos programas, de conformidade com os seguintes critérios: </p><p class="diff-line diff-added">+I - para regime escolar subdividido em dois períodos letivos regulares: prazos máximos </p><p class="diff-line diff-added">+de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para </p><p class="diff-line diff-added">+o doutorado; </p><p class="diff-line diff-added">+II - para regime escolar subdividido em três períodos letivos regulares: prazos máximos </p><p class="diff-line diff-added">+de dois períodos letivos para o mestrado e três para o doutorado, consecutivos ou não para </p><p class="diff-line diff-added">+ambos. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no </p><p class="diff-line diff-added">+histórico escolar do discente com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) </p><p class="diff-line diff-added">+período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado </p><p class="diff-line diff-added">+do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Caberá ao colegiado do programa, de acordo com seu regulamento, decidir sobre os </p><p class="diff-line diff-added">+pedidos de interrupção de estudos. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º Para discentes bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata </p><p class="diff-line diff-added">+da bolsa. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à </p><p class="diff-line diff-added">+licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das </p><p class="diff-line diff-added">+bolsas. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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Updated Chunk 59
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 58. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação </p><p class="diff-line diff-removed">-do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-CAPÍTULO IV</p><p class="diff-line diff-removed">-DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO</p><p class="diff-line diff-removed">-Seção I</p><p class="diff-line diff-removed">-Do Funcionamento e dos Prazos</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 63. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação </p><p class="diff-line diff-added">+do discente, correspondendo à sua desvinculação do programa. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+CAPÍTULO IV </p><p class="diff-line diff-added">+DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção I </p><p class="diff-line diff-added">+Do Funcionamento e dos Prazos </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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Updated Chunk 60
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 59. A duração dos cursos estabelecida nos regulamentos dos programas deverá </p><p class="diff-line diff-removed">-observar os limites mínimos e máximos para os mestrados acadêmico e profissional e para o </p><p class="diff-line diff-removed">-doutorado, fixados neste regulamento.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Os cursos de mestrado acadêmico e profissional deverão ser concluídos no prazo </p><p class="diff-line diff-removed">-mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir da data de </p><p class="diff-line diff-removed">-início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou </p><p class="diff-line diff-removed">-trabalho equivalente.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) </p><p class="diff-line diff-removed">-meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de início do primeiro </p><p class="diff-line diff-removed">-período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese ou trabalho equivalente.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 64. A duração dos cursos estabelecida nos regulamentos dos programas deverá </p><p class="diff-line diff-added">+observar os limites mínimos e máximos para os mestrados e doutorados, acadêmicos ou </p><p class="diff-line diff-added">+profissionais, fixados neste regulamento. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Os cursos de mestrado acadêmico e profissional deverão ser concluídos no prazo </p><p class="diff-line diff-added">+mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir do </p><p class="diff-line diff-added">+mês e ano de matrícula do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa </p><p class="diff-line diff-added">+da dissertação ou trabalho equivalente. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º O curso de doutorado acadêmico e profissional deverá ser concluído no prazo mínimo </p><p class="diff-line diff-added">+de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir </p><p class="diff-line diff-added">+do mês e ano de matrícula do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva </p><p class="diff-line diff-added">+defesa da tese ou trabalho equivalente. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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Updated Chunk 61
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 60. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, </p><p class="diff-line diff-removed">-trabalho equivalente ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para os </p><p class="diff-line diff-removed">-mestrados e doze meses para os doutorados, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no </p><p class="diff-line diff-removed">-art. 59, §1º e §2º.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:</p><p class="diff-line diff-removed">-a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, </p><p class="diff-line diff-removed">-antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;</p><p class="diff-line diff-removed">-b) justificativa da solicitação;</p><p class="diff-line diff-removed">-c) parecer circunstanciado do orientador; </p><p class="diff-line diff-removed">-d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese; </p><p class="diff-line diff-removed">-e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da </p><p class="diff-line diff-removed">-prorrogação.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) </p><p class="diff-line diff-removed">-juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do </p><p class="diff-line diff-removed">-programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-Seção II</p><p class="diff-line diff-removed">-Da Estrutura Acadêmica</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 65. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, </p><p class="diff-line diff-added">+trabalho equivalente ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses </p><p class="diff-line diff-added">+para os mestrados e doze meses para os doutorados, contados a partir dos prazos finais </p><p class="diff-line diff-added">+estabelecidos no art. 64, §1º e §2º. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: </p><p class="diff-line diff-added">+I - requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, </p><p class="diff-line diff-added">+antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento; </p><p class="diff-line diff-added">+II - justificativa da solicitação; </p><p class="diff-line diff-added">+III - parecer circunstanciado do orientador; </p><p class="diff-line diff-added">+IV - versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese; </p><p class="diff-line diff-added">+V - cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da </p><p class="diff-line diff-added">+prorrogação. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do discente </p><p class="diff-line diff-added">+juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do </p><p class="diff-line diff-added">+programa. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+27 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção II </p><p class="diff-line diff-added">+Da Estrutura Acadêmica </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
</div>
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<div class="chunk-header">Removed Chunk 62</div>
<div class="chunk-content">Art. 61. Os limites mínimos de créditos para a integralização dos programas de pós-
graduação são de:
I - 22 (vinte e dois) créditos para cursos de mestrado, acadêmico e profissional;
II - 35 (trinta e cinco) créditos para cursos de doutorado.
25
§1º O regulamento de cada programa estabelecerá o número mínimo de créditos
necessários para sua integralização curricular, respeitados os limites de que tratam os incisos
deste artigo.
§2º Não serão computados nos limites de créditos estabelecidos nos incisos deste artigo
os créditos atribuíveis às atividades de preparação para exames de pré-banca e qualificação, bem
como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.
§3º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula
práticas.
</div>
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<div class="chunk-header">
Updated Chunk 63
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</div>
<div class="diff-summary">
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 62. A qualificação de disciplinas em obrigatórias ou eletivas ficará a critério de cada </p><p class="diff-line diff-removed">-programa, dentro da sua estrutura acadêmica.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo </p><p class="diff-line diff-removed">-exigido pelos objetivos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Serão qualificadas como disciplinas eletivas as que possuem caráter de </p><p class="diff-line diff-removed">-complementação da estrutura acadêmica do programa, sendo necessárias à formação do(a) </p><p class="diff-line diff-removed">-aluno(a) nas linhas de pesquisa ou área de concentração do programa. </p><p class="diff-line diff-added">+Art. 67. A qualificação de disciplinas em obrigatórias ou eletivas ficará a critério de cada </p><p class="diff-line diff-added">+programa, dentro da sua estrutura acadêmica. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo </p><p class="diff-line diff-added">+exigido pelos objetivos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Serão qualificadas como disciplinas eletivas as que possuem caráter de </p><p class="diff-line diff-added">+complementação da estrutura acadêmica do programa, sendo necessárias à formação do </p><p class="diff-line diff-added">+discente nas linhas de pesquisa ou área de concentração do programa. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
</div>
<div class="chunk added">
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Updated Chunk 64
<span class="similarity">Similarity: 0.95</span>
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<div class="diff-summary">
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</div>
<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 63. A critério do colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos </p><p class="diff-line diff-removed">-créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de </p><p class="diff-line diff-removed">-estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do programa, porém pertinentes à área de </p><p class="diff-line diff-removed">-concentração do(a) aluno(a), até o máximo de dois créditos para o mestrado e quatro créditos </p><p class="diff-line diff-removed">-para o doutorado.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Os estudos especiais de que trata o caput deste artigo deverão ser previstos nos </p><p class="diff-line diff-removed">-regulamentos dos programas.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 68. A critério do colegiado e por solicitação do(a) orientador(a), poderão ser </p><p class="diff-line diff-added">+atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo discente, </p><p class="diff-line diff-added">+denominadas de estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do programa, </p><p class="diff-line diff-added">+porém pertinentes à área de concentração do discente, até o máximo de dois créditos para </p><p class="diff-line diff-added">+o mestrado e quatro créditos para o doutorado. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Os estudos especiais de que trata o caput deste artigo deverão ser previstos nos </p><p class="diff-line diff-added">+regulamentos dos programas. </p><p class="diff-line"> §2º A contagem de créditos da atividade acadêmica estudos especiais será feita de acordo </p><p class="diff-line diff-removed">-com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o art. 61, §3º deste </p><p class="diff-line diff-removed">-regulamento.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no histórico escolar </p><p class="diff-line diff-removed">-do(a) aluno(a) com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema </p><p class="diff-line diff-removed">-desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a </p><p class="diff-line diff-removed">-respectiva nota.</p><p class="diff-line diff-added">+com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o art. 66, §3º deste </p><p class="diff-line diff-added">+regulamento. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no histórico escolar </p><p class="diff-line diff-added">+do discente com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema </p><p class="diff-line diff-added">+desenvolvido pelo discente, o período letivo correspondente, o número de créditos e a </p><p class="diff-line diff-added">+respectiva nota. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
</div>
<div class="chunk added">
<div class="chunk-header">
Updated Chunk 65
<span class="similarity">Similarity: 0.97</span>
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<div class="diff-summary">
Changes: 29 line(s) removed, 31 line(s) added
</div>
<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 64. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados nos programas de pós-graduação </p><p class="diff-line diff-removed">-deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao </p><p class="diff-line diff-removed">-aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em </p><p class="diff-line diff-removed">-nível do ensino superior.</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º Cada programa disciplinará em seu regulamento o estágio de docência, obedecidas as </p><p class="diff-line diff-removed">-normas vigentes na UFPB e aquelas estabelecidas pelas agências de fomento.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º O(a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob </p><p class="diff-line diff-removed">-a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento </p><p class="diff-line diff-removed">-responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Os(as) alunos(as) de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre </p><p class="diff-line diff-removed">-letivo, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano </p><p class="diff-line diff-removed">-em cursos seriados, observado o número de créditos exigidos para cada nível.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 70. Os discentes regularmente matriculados nos programas de pós-graduação </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+28 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+poderão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao </p><p class="diff-line diff-added">+aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da </p><p class="diff-line diff-added">+docência em nível do ensino superior. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º Cada programa disciplinará em seu regulamento o estágio de docência, obedecidas </p><p class="diff-line diff-added">+as normas vigentes na UFPB e aquelas estabelecidas pelas agências de fomento. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º O discente desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a </p><p class="diff-line diff-added">+responsabilidade de um docente de disciplina de graduação designado pelo departamento </p><p class="diff-line diff-added">+responsável pela disciplina e supervisionado por seu(sua) orientador(a). </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Os discentes de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, </p><p class="diff-line diff-added">+e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano </p><p class="diff-line diff-added">+em cursos seriados, observado o número de créditos exigidos para cada nível. </p><p class="diff-line"> §4º As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas de programas que </p><p class="diff-line diff-removed">-visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser </p><p class="diff-line diff-removed">-consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, </p><p class="diff-line diff-removed">-com a atribuição de créditos para as atividades desenvolvidas pelos(as) alunos(as). </p><p class="diff-line diff-removed">-§5º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades </p><p class="diff-line diff-removed">-desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu </p><p class="diff-line diff-removed">-26</p><p class="diff-line diff-removed">-orientador, será submetido ao colegiado do programa para aprovação, após o que serão </p><p class="diff-line diff-removed">-atribuídos os créditos devidos.</p><p class="diff-line diff-removed">-§6º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da </p><p class="diff-line diff-removed">-instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o </p><p class="diff-line diff-removed">-caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do colegiado do programa.</p><p class="diff-line diff-removed">-Seção III</p><p class="diff-line diff-removed">-Da Verificação do Desempenho Acadêmico</p><p class="diff-line diff-removed">-Art. 65. O(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de </p><p class="diff-line diff-removed">-rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos </p><p class="diff-line diff-removed">-componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e </p><p class="diff-line diff-removed">-assiduidade durante a elaboração do trabalho final.</p><p class="diff-line diff-added">+visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser </p><p class="diff-line diff-added">+consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, </p><p class="diff-line diff-added">+portanto, com a atribuição de créditos para as atividades desenvolvidas pelos(as) </p><p class="diff-line diff-added">+alunos(as). </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º Ao término do estágio de docência, o discente elaborará relatório das atividades </p><p class="diff-line diff-added">+desenvolvidas, o qual, após a apreciação do docente da disciplina objeto do estágio e de </p><p class="diff-line diff-added">+seu(sua) orientador(a), será submetido ao colegiado do programa para aprovação, após o </p><p class="diff-line diff-added">+que serão atribuídos os créditos devidos. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 6º Caso o estudante de pós-graduação seja docente de ensino superior, a declaração da </p><p class="diff-line diff-added">+instituição ao qual ele é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o </p><p class="diff-line diff-added">+caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do colegiado do </p><p class="diff-line diff-added">+programa. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+Seção III </p><p class="diff-line diff-added">+Da Verificação do Desempenho Acadêmico </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 66. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado </p><p class="diff-line diff-removed">-pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 </p><p class="diff-line diff-removed">-(zero) a 10 (dez).</p><p class="diff-line diff-removed">-§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.</p><p class="diff-line diff-removed">-§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento </p><p class="diff-line diff-removed">-acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:</p><p class="diff-line diff-removed">-∑</p><p class="diff-line diff-removed">-∑</p><p class="diff-line diff-removed">-=</p><p class="diff-line diff-removed">-=</p><p class="diff-line diff-removed">-=</p><p class="diff-line diff-removed">-n</p><p class="diff-line diff-removed">-i</p><p class="diff-line diff-removed">-i</p><p class="diff-line diff-removed">-n</p><p class="diff-line diff-removed">-i</p><p class="diff-line diff-removed">-i</p><p class="diff-line diff-removed">-i</p><p class="diff-line diff-removed">-c</p><p class="diff-line diff-removed">-N</p><p class="diff-line diff-removed">-c</p><p class="diff-line diff-removed">-CRA</p><p class="diff-line diff-removed">-1</p><p class="diff-line diff-removed">-1</p><p class="diff-line diff-removed">-em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da </p><p class="diff-line diff-removed">-disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; </p><p class="diff-line diff-removed">-e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.</p><p class="diff-line diff-removed">-§3º Os estudos especiais de que trata o art. 63 deste regulamento serão considerados </p><p class="diff-line diff-removed">-como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.</p><p class="diff-line diff-removed">-§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.</p><p class="diff-line diff-removed">-§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas </p><p class="diff-line diff-removed">-deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do </p><p class="diff-line diff-removed">-encerramento da disciplina.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 72. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado </p><p class="diff-line diff-added">+pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando </p><p class="diff-line diff-added">+de 0 (zero) a 10 (dez). </p><p class="diff-line diff-added">+§ 1º O discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento </p><p class="diff-line diff-added">+acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de </p><p class="diff-line diff-added">+créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, </p><p class="diff-line diff-added">+aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 3º Os estudos especiais de que trata o art. 69 deste regulamento serão considerados </p><p class="diff-line diff-added">+como disciplinas para efeito do cálculo do CRA. </p><p class="diff-line diff-added">+§ 4º Constarão no histórico escolar do discente as notas obtidas em todas as disciplinas. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+29 </p><p class="diff-line diff-added">+ </p><p class="diff-line diff-added">+§ 5º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes matriculados nas disciplinas deve </p><p class="diff-line diff-added">+ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do </p><p class="diff-line diff-added">+encerramento da disciplina. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 67. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% </p><p class="diff-line diff-removed">-(setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do </p><p class="diff-line diff-removed">-CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 73. Será reprovado o discente que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e </p><p class="diff-line diff-added">+cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA </p><p class="diff-line diff-added">+e registrado no histórico escolar como reprovado. </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-content"><p class="diff-line diff-removed">-Art. 68. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em </p><p class="diff-line diff-removed">-elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo </p><p class="diff-line diff-removed">-colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo </p><p class="diff-line diff-removed">-regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos: </p><p class="diff-line diff-removed">-I - excelente;</p><p class="diff-line diff-removed">-II - bom;</p><p class="diff-line diff-removed">-III - regular;</p><p class="diff-line diff-removed">-IV - insuficiente.</p><p class="diff-line diff-removed">-27</p><p class="diff-line diff-removed">-Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou </p><p class="diff-line diff-removed">-insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) </p><p class="diff-line diff-removed">-orientando(a) e seu orientador.</p><p class="diff-line diff-added">+Art. 74. A verificação do desempenho acadêmico do discente matriculado em elaboração </p><p class="diff-line diff-added">+de trabalho final será feita por seu(sua) orientador(a) ou por comissão constituída pelo </p><p class="diff-line diff-added">+colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período </p><p class="diff-line diff-added">+letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos: </p><p class="diff-line diff-added">+I - excelente; </p><p class="diff-line diff-added">+II - bom; </p><p class="diff-line diff-added">+III - regular; </p><p class="diff-line diff-added">+IV - insuficiente. </p><p class="diff-line diff-added">+Parágrafo único. Caso o discente obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente </p><p class="diff-line diff-added">+uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) </p><p class="diff-line diff-added">+orientando(a) e seu(sua) orientador(a). </p><p class="diff-line diff-added">+ </p></div>
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<div class="chunk-header">Removed Chunk 69</div>
<div class="chunk-content">Art. 69. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua
estrangeira, para alunos(as) de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para alunos(as) de
doutorado, serão efetuados de acordo com o regulamento do programa que deverá especificar as
línguas.
§1º Os exames de línguas estrangeiras de que trata o caput deste artigo deverão ocorrer
no processo seletivo e terão caráter eliminatório.
§2º Para os(as) alunos(as) de doutorado, será considerada a aprovação do exame da
capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no mestrado.
§3º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico
escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§4º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser
feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a
sua língua pátria, no caso do doutorado, como indicado no regulamento do programa.
Seção IV